Empresas sem acordo coletivo terão jornada de 40 horas semanais a partir de dezembro
Empresas que não assinarem Convenções ou Acordos Coletivos até 16 de dezembro terão que implementar jornada de 40 horas semanais e garantir duas folgas por semana
Notícia
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Publicado às 20:26, 28/10/2026
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Resumo
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Empresas sem assinatura de CCT/ACT até 16 de dezembro devem adotar jornada de 40 horas semanais
A medida visa adequar-se à Emenda Constitucional nº 141, de 2026
Sem acordo coletivo, limite diário é de 8 horas, resultando em 40 horas semanais com duas folgas
A jornada de 42 horas, prevista para dezembro, exigiria trabalho de 8h24m diárias, necessitando de acordo
A emenda estabelece a redução progressiva da jornada: 42h em dois meses e 40h em um ano após a promulgação
Dois dias de descanso semanal remunerado são assegurados, preferencialmente um aos domingos
Empresas com múltiplos setores devem se vincular a uma única representação sindical.
Isso ocorre porque, para dividir as 42 horas semanais no primeiro período de transição, o empregado teria de trabalhar cerca de 8h24m por dia. Para que a jornada diária ultrapasse o limite padrão pela Constituição, é necessária a assinatura das CCTs ou dos ACTs.
Nos casos em que não houver negociação coletiva, os estabelecimentos ficam obrigados a seguir estritamente o limite padrão constitucional, fixado em 8 horas diárias. Como o trabalhador terá direito obrigatório a dois dias de descanso semanal, o expediente fica restrito a cinco dias.
- 8 horas diárias X 5 dias de trabalho = 40 horas semanais.
A determinação consta no Artigo 7° da Emenda Constitucional n° 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, que modificou a jornada de trabalho e ampliou o repouso semanal remunerado no País.
Por meio de sindicatos patronais e laborais, as convenções e os acordos coletivos poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a redistribuição da carga semanal do trabalho, consolidando o fim da escala 6x1.
Com isso, companhias que não celebrarem acordos ou convenções coletivas passarão a operar com a jornada de 40 horas semanais já a partir de dezembro, momento em que ocorre a primeira fase de transição (de 44 para 42 horas).
A emenda reduz a duração do trabalho normal para 40 horas semanais, de forma progressiva: dois meses após a publicação, a carga limite cai para 42 horas; um ano após a promulgação, a jornada teto fixa-se definitivamente em 40 horas semanais.
A medida também assegura dois dias de descanso semanal sem redução salarial, no qual um dos dias de folga deverá ser preferencialmente aos domingos.
Para Rosita Lavor, contadora e diretora da Econet, empresas com múltiplos setores devem vincular-se a uma única representação sindical.
“Quando há múltiplos cargos na empresa, como motoristas e comerciários, adota-se o sindicato da atividade preponderante. As grandes entidades sindicais com certeza firmarão os acordos”, explica Rosita.
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