O Povo
28/10/2026 22:13

Empresas sem acordo coletivo terão jornada de 40 horas semanais a partir de dezembro

Economia

Empresas que não assinarem Convenções ou Acordos Coletivos até 16 de dezembro terão que implementar jornada de 40 horas semanais e garantir duas folgas por semana

Por Gabriel Vasconcelos

Notícia

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Publicado às 20:26, 28/10/2026

Determinação consta no Artigo 7° da Emenda Constitucional n° 141
Determinação consta no Artigo 7° da Emenda Constitucional n° 141 Crédito: Samuel Setubal

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Resumo

  • Empresas sem assinatura de CCT/ACT até 16 de dezembro devem adotar jornada de 40 horas semanais

    A medida visa adequar-se à Emenda Constitucional nº 141, de 2026

    Sem acordo coletivo, limite diário é de 8 horas, resultando em 40 horas semanais com duas folgas

    A jornada de 42 horas, prevista para dezembro, exigiria trabalho de 8h24m diárias, necessitando de acordo

    A emenda estabelece a redução progressiva da jornada: 42h em dois meses e 40h em um ano após a promulgação

    Dois dias de descanso semanal remunerado são assegurados, preferencialmente um aos domingos

    Empresas com múltiplos setores devem se vincular a uma única representação sindical.

Empresas que não assinarem as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos (ACT) até o dia 16 de dezembro para a adequação à jornada de 42 horas semanais, terão de implementar obrigatoriamente o limite máximo de 40 horas semanais e garantir duas folgas por semana.

Isso ocorre porque, para dividir as 42 horas semanais no primeiro período de transição, o empregado teria de trabalhar cerca de 8h24m por dia. Para que a jornada diária ultrapasse o limite padrão pela Constituição, é necessária a assinatura das CCTs ou dos ACTs.

Nos casos em que não houver negociação coletiva, os estabelecimentos ficam obrigados a seguir estritamente o limite padrão constitucional, fixado em 8 horas diárias. Como o trabalhador terá direito obrigatório a dois dias de descanso semanal, o expediente fica restrito a cinco dias.

  • 8 horas diárias X 5 dias de trabalho = 40 horas semanais.

A determinação consta no Artigo 7° da Emenda Constitucional n° 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, que modificou a jornada de trabalho e ampliou o repouso semanal remunerado no País.

Por meio de sindicatos patronais e laborais, as convenções e os acordos coletivos poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a redistribuição da carga semanal do trabalho, consolidando o fim da escala 6x1.

Com isso, companhias que não celebrarem acordos ou convenções coletivas passarão a operar com a jornada de 40 horas semanais já a partir de dezembro, momento em que ocorre a primeira fase de transição (de 44 para 42 horas).

A emenda reduz a duração do trabalho normal para 40 horas semanais, de forma progressiva: dois meses após a publicação, a carga limite cai para 42 horas; um ano após a promulgação, a jornada teto fixa-se definitivamente em 40 horas semanais.

A medida também assegura dois dias de descanso semanal sem redução salarial, no qual um dos dias de folga deverá ser preferencialmente aos domingos.

Para Rosita Lavor, contadora e diretora da Econet, empresas com múltiplos setores devem vincular-se a uma única representação sindical.

“Quando há múltiplos cargos na empresa, como motoristas e comerciários, adota-se o sindicato da atividade preponderante. As grandes entidades sindicais com certeza firmarão os acordos”, explica Rosita.

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