ACIDENTE Justiça eleva para R$ 30 mil indenização a motociclista atingido por veículo de prefeitura em MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 8 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais que a Prefeitura de Juramento, no Norte de Minas, deve pagar a um motociclista atingido por um veículo oficial em dezembro de 2023. A vítima sofreu politraumatismo, passou por cirurgias e ficou mais de dois meses internada — parte desse período, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Além da indenização por danos morais, o município deverá ressarcir os danos materiais, pagar R$ 800 referentes a despesas médicas e fornecer uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo até a plena reabilitação do motociclista. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do TJMG, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.
Segundo o processo, o acidente ocorreu na rodovia MG-308, em Juramento, quando um veículo pertencente à prefeitura invadiu a contramão e atingiu a motocicleta da vítima. Com a colisão, os dois veículos tiveram perda total.
O motociclista sofreu múltiplas fraturas, escoriações e queimaduras no rosto e nas vias aéreas. Ele ficou internado de 22 de dezembro de 2023 a 1º de março de 2024, passou parte do período entubado e sedado na UTI e precisou se submeter a diversos procedimentos cirúrgicos.
Durante o processo, a Prefeitura de Juramento argumentou que não havia provas de que o agente envolvido no acidente conduzia o veículo a serviço da administração municipal. Por isso, pediu para ser excluída da ação e que o processo fosse extinto em relação ao município.
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A Justiça de primeira instância reconheceu parcialmente os pedidos do motociclista. Insatisfeita com o valor fixado para os danos morais, a vítima recorreu e pediu que a indenização chegasse a R$ 50 mil, alegando que os R$ 8 mil estabelecidos inicialmente não eram compatíveis com a gravidade das lesões.
O relator do recurso acolheu parcialmente o pedido e elevou a indenização para R$ 30 mil. Segundo o magistrado, a responsabilidade do município decorreu da entrega de um veículo público a uma pessoa sem habilitação e sob suspeita de embriaguez, situação que violou o dever de cuidado e fiscalização dos bens públicos.
Ele também manteve a obrigação de pagar pensão mensal de um salário mínimo, diante da redução comprovada da capacidade de trabalho da vítima, além do ressarcimento das despesas médicas e do valor de mercado da motocicleta destruída, calculado com base na Tabela Fipe.
Dois desembargadores acompanharam o voto do relator. A decisão não cabe recurso.
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