ABUSOS DURANTE A CAMPANHADaniel Santos e esposa podem perder os mandatos? Veja o que acontece agora na Justiça Após ação do Ministério Público Eleitoral, governador eleito e deputada federal reeleita terão prazo para apresentar defesa. TRE-PA vai analisar acusações que podem resultar em inelegibilidade e cassação dos diplomas.
A situação do governador eleito do Pará, Daniel Santos (Podemos), e da esposa dele, a deputada federal reeleita Alessandra Haber (Podemos), agora depende de uma decisão da Justiça Eleitoral. Depois que o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra os dois por suspeita de abuso de poder econômico e político nas Eleições 2026, o processo seguirá para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Mas o que acontece agora? Os investigados ainda poderão apresentar defesa, contestar as acusações e questionar as provas reunidas pelo Ministério Público. Portanto, Daniel Santos e Alessandra Haber não estão automaticamente inelegíveis e não perderam os cargos conquistados nas urnas.
A ação também inclui Alexandre Gomes (Podemos), deputado estadual eleito e atualmente vereador de Ananindeua. O MP Eleitoral atribui aos três participação no projeto Olhar Cidadão, que oferecia consultas oftalmológicas, exames de vista e óculos gratuitos à população em situação de vulnerabilidade social.
Entenda o processo na Justiça Eleitoral
O primeiro passo será a citação dos investigados. A partir daí, Daniel Santos, Alessandra Haber e Alexandre Gomes poderão apresentar suas defesas dentro do prazo legal.
Nessa etapa, os três terão a oportunidade de contestar os argumentos do MP Eleitoral, apresentar documentos e questionar as provas utilizadas na ação. Além disso, poderão demonstrar a origem dos recursos empregados no projeto Olhar Cidadão e explicar como ocorreram os atendimentos nos municípios paraenses.
O Ministério Público sustenta que os serviços gratuitos foram utilizados para promover antecipadamente a imagem dos políticos e fortalecer suas candidaturas.
MP Eleitoral pede informações financeiras e suspensão de eventos
Outro ponto importante envolve a movimentação financeira do Olhar Cidadão. O MP Eleitoral pediu que os investigados apresentem, em até cinco dias, informações sobre os gastos, extratos bancários, relação de doadores e toda a contabilidade da iniciativa.
Caso os documentos não sejam apresentados ou estejam incompletos, o órgão também pediu autorização para quebrar o sigilo bancário dos investigados.
A intenção é esclarecer quem financiou os atendimentos, quanto foi gasto e se houve utilização de dinheiro ou estrutura pública na realização dos eventos.
JUSTIÇA PODE SUSPENDER NOVOS EVENTOS
O MP Eleitoral também solicitou uma decisão liminar para impedir imediatamente a realização de novos eventos, etapas ou distribuições de bens e serviços do projeto vinculados à imagem dos investigados.
O pedido prevê multa de R$ 100 mil por evento realizado em caso de descumprimento, além da possibilidade de apuração de crime de desobediência.
Entretanto, a suspensão não deve ser tratada como uma decisão já tomada. O TRE-PA ainda precisa analisar o pedido e decidir se concede ou não a medida.
Inelegibilidade e cassação de mandato: o que diz a lei
Caso a Justiça Eleitoral reconheça o abuso de poder econômico e político, os dois poderão sofrer consequências eleitorais graves.
O MP Eleitoral pede que Daniel Santos, Alessandra Haber e Alexandre Gomes sejam declarados inelegíveis por oito anos. Também solicita a cassação dos registros ou dos diplomas que eles venham a obter nas Eleições 2026.
Na prática, uma eventual condenação poderá impedir Daniel de exercer o mandato de governador para o qual foi eleito e Alessandra de assumir o novo mandato de deputada federal.
No entanto, essas consequências dependem do julgamento da ação. O pedido de inelegibilidade não significa que os dois já perderam o direito de exercer os cargos conquistados nas urnas.
O QUE DIZ A LEI DA FICHA LIMPA?
A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece situações em que uma pessoa pode ficar impedida de disputar eleições.
Entre elas estão condenações por abuso de poder econômico ou político. Em determinadas hipóteses, a legislação prevê inelegibilidade por oito anos.
Esse impedimento não é uma condenação criminal. Trata-se de uma consequência na esfera eleitoral, aplicada para proteger a legitimidade das eleições e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Além disso, a Justiça Eleitoral não precisa comprovar que a irregularidade alterou o resultado da votação. É necessário demonstrar a gravidade das circunstâncias e a participação dos envolvidos.
DANIEL E A ESPOSA PODEM ASSUMIR OS CARGOS ENQUANTO O PROCESSO TRAMITA?
A existência da ação, por si só, não impede automaticamente a diplomação ou a posse dos eleitos.
Assim, enquanto não houver uma decisão judicial que produza efeitos sobre os registros ou diplomas, Daniel Santos e Alessandra Haber não perdem automaticamente os direitos eleitorais nem os cargos conquistados nas urnas.
Se a Justiça Eleitoral julgar o caso procedente, poderá aplicar as sanções previstas na legislação, incluindo inelegibilidade e cassação dos registros ou diplomas, conforme os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
Também existe a possibilidade de apresentação de recursos. Dessa forma, o desfecho poderá passar por outras instâncias da Justiça Eleitoral, conforme o conteúdo das decisões e os recursos cabíveis.
O QUE PODE ACONTECER NO FINAL?
O processo tem dois caminhos principais: a Justiça pode reconhecer as irregularidades apontadas pelo MP Eleitoral ou rejeitar as acusações.
Se o TRE-PA considerar comprovado o abuso de poder econômico e político, poderá aplicar as consequências eleitorais previstas na legislação, incluindo inelegibilidade e cassação dos registros ou diplomas.
Por outro lado, se os argumentos do Ministério Público não forem acolhidos, os investigados poderão ser absolvidos das acusações e manter seus direitos eleitorais.
Até lá, o caso permanece em tramitação e Daniel Santos, Alessandra Haber e Alexandre Gomes terão direito ao contraditório e à ampla defesa.
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