PF indicia Vorcaro, ex-presidente do BRB e mais 13 no caso Master

PF apresenta primeiro relatório parcial do processo principal do caso Master, com indiciamento de Vorcaro e outras 14 pessoas. (Foto: Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo)
A Polícia Federal indiciou nesta quarta-feira (28) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa e mais 13 pessoas por suspeitas de fraude envolvendo o Banco Master. O relatório parcial, com mais de 700 páginas, foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF)
O documento trata do principal inquérito do caso Master. A PF também solicitou a prorrogação da investigação por 60 dias. Atualmente, o processo está sob a responsabilidade do presidente da Corte, Edson Fachin, que afastou temporariamente o ministro André Mendonça da relatoria em meio à crise entre os magistrados.
A corporação sustenta que Vorcaro e Costa seriam o “núcleo estratégico da organização criminosa”, tendo articulado a negociação de cerca de R$ 17,5 bilhões em ativos desprovidos de lastro real. O relatório classifica o ex-banqueiro como “líder da organização” e o ex-presidente do BRB como “o principal agente de articulação institucional” no âmbito do banco estatal.
Vorcaro foi preso na 3ª fase da Operação Compliance Zero, em março deste. Ele foi indiciado pelos supostos crimes de gestão fraudulenta, fraude gerencial, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A PF imputou a Costa os supostos crimes de gestão fraudulenta e organização criminosa. O ex-presidente do BRB foi preso durante a 4ª fase da Operação Compliance Zero, em abril deste ano.
De acordo com o relatório, diretores do Banco Master recorreram à manipulação direta de registros em planilhas do Excel para “simular” carteiras de empréstimos consignados desprovidas de qualquer lastro ou existência real.
A PF afirma que a cúpula do banco teria apresentado versões diferentes sobre a origem dos ativos para tentar mascarar a suposta fraude perante os órgãos de fiscalização:
- Inicialmente, afirmou-se que os créditos haviam sido originados por entidades associativas da Bahia, mas verificou-se que elas não possuíam movimentação financeira compatível com os montantes informados.
- Quando questionados pelo Banco Central, executivos mudaram a narrativa e indicaram a Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. como originadora dos ativos.
- A perícia técnica revelou que a Tirreno era uma empresa recém-criada, sem funcionários ou movimentação financeira real por Pix, TED ou boletos. Para os investigadores, a Tirreno “possuía características típicas de empresa de prateleira”, e seria utilizada para simular transações e manter os recursos sob controle do Banco Master.
Em nota à imprensa, a defesa de Vorcaro afirmou que o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído e enfatizou que as carteiras foram substituídas por outros ativos, sem prejuízo para o BRB. Já a defesa de Costa disse ter recebido seu indiciamento com surpresa e destacou que o ex-presidente do BRB “não tinha conhecimento das fraudes nas carteiras”.
Supressão de controles e alertas ignorados
O relatório aponta que a diretoria do BRB teria ignorado os mecanismos fundamentais de governança e controle prudencial, aceitando e pagando por carteiras de crédito com base unicamente nas planilhas do Excel enviadas pelo Banco Master.
Segundo a PF, mensagens apreendidas revelaram que técnicos do BRB chegaram a identificar inconsistências nas bases recebidas, como um suposto servidor público com margem consignável incompatível de R$ 114 mil.
Além disso, boletins diários de risco do BRB emitiram 51 alertas e 13 extrapolações no Indicador de Liquidez e Capitais Prudenciais (ILCP). Mesmo após a primeira extrapolação, o banco público prosseguiu com 42 pagamentos ao Banco Master, somando R$ 7,417 bilhões. As tratativas eram conduzidas diretamente entre a alta liderança das duas instituições.
No âmbito do Master, os alertas emitidos pela área de compliance teriam sido sistematicamente neutralizados. As provas colhidas pela perícia indicam ainda possível fabricação retroativa de documentos e o uso de recursos de automação para realizar assinaturas digitais em lote de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), buscando conferir uma falsa aparência de legalidade às operações já liquidadas.
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