Folha de Boa Vista
28/10/2026 22:16

CASO MASTERPF indicia Daniel Vorcaro e outras 13 pessoas por fraude bilionária Investigação aponta irregularidades em negociações de R$ 12,2 bilhões em créditos entre o Banco Master e o Banco de Brasília

A Polícia Federal (PF) indiciou 15 pessoas suspeitas de envolvimento em um esquema de fraude bilionária nas negociações de carteiras de crédito entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). O relatório parcial, com mais de 700 páginas, foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (28) e aponta irregularidades em operações que envolveram R$ 12,2 bilhões em créditos considerados fictícios.

Entre os indiciados estão Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB; e Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro. Segundo a investigação, os três integravam o núcleo estratégico do esquema. Os três estão presos, conforme as informações divulgadas sobre o caso.

No documento, os delegados também solicitaram mais 60 dias para dar continuidade às investigações, concluir perícias e apresentar um relatório complementar. O pedido será analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso no STF.

De acordo com a PF, Vorcaro e Costa teriam atuado no núcleo estratégico da organização criminosa que buscou viabilizar a compra do Banco Master pelo BRB, entre 2024 e 2025.

Segundo o relatório, Vorcaro centralizava decisões sobre a produção, aquisição e cessão das carteiras de crédito utilizadas para captar recursos. A investigação também aponta que ele dirigia a atuação de outros integrantes ligados ao Master e a empresas associadas às operações.

Operação Compliance Zero

O caso é investigado no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de irregularidades nos negócios envolvendo as duas instituições financeiras.

O BRB, controlado majoritariamente pelo Governo do Distrito Federal, enfrenta uma crise relacionada a perdas bilionárias em operações com o Banco Master, que teve as atividades encerradas após a liquidação. O banco público tentou comprar a instituição privada e, segundo as informações divulgadas sobre o caso, chegou a injetar R$ 16,7 bilhões em operações relacionadas ao Master. A aquisição foi barrada pelo Banco Central, e o BRB identificou posteriormente carteiras de crédito consideradas fraudulentas e sem lastro.

A apuração da PF concentra-se em operações realizadas entre dezembro de 2024 e abril de 2025. Segundo os investigadores, contratos previam a negociação de créditos da modalidade Credcesta, mas foram identificadas divergências sobre a origem dos ativos.

Inicialmente, os créditos foram atribuídos a operações vinculadas a duas associações da Bahia. Depois, a origem passou a ser relacionada à Tirreno Consultoria. Conforme perícia mencionada no relatório, a empresa não teria capacidade financeira, estrutura operacional ou meios técnicos compatíveis com a geração de créditos consignados em volume bilionário.

A PF aponta possíveis crimes de gestão fraudulenta, falsidade, fraude em operação financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os enquadramentos variam conforme a participação atribuída a cada investigado.

Quem são os 15 indiciados

A lista reúne seis ex-sócios ou ex-gestores do Banco Master, dois sócios da Tirreno e sete ex-gestores do BRB. Pelo Banco Master, foram indiciados Daniel Vorcaro, Augusto Lima, Angelo Antônio Ribeiro da Silva, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira Neto e Allan da Silva Machado.

Também foram incluídos Henrique Souza e Silva Peretto e André Felipe de Oliveira Seixas Maia, apontados como sócios da Tirreno, além do advogado Daniel Lopes Monteiro, ex-advogado do Master.

Pelo BRB, os indiciados são Paulo Henrique Costa, Dario Oswaldo Garcia Junior, Luana de Andrade Ribeiro, Cristiane Maria Lima Bukowitz, Diogo Ilário de Araújo Oliveira e José Maria Correa Dias Junior.

Segundo o relatório, integrantes da diretoria colegiada do BRB teriam aprovado operações de grande impacto financeiro antes da conclusão de pareceres de controle. A PF também aponta que negócios foram mantidos em níveis de autorização considerados inadequados e renovados mesmo após alertas sobre riscos de liquidez e possíveis irregularidades técnicas.

O indiciamento não representa condenação. A investigação segue em andamento, e o pedido de prazo adicional busca permitir a conclusão das diligências pendentes.

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