Toffoli invoca imunidade parlamentar e rejeita queixa-crime de Flávio contra Janones por injúria

Ministro entendeu que proteção pode se estender para fora do Congresso e considerou contexto eleitoral. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado; Bruno Spada / Câmara dos Deputados)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou uma queixa-crime do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG) por suposta injúria praticada por cinco vezes em uma série de postagens com "ofensas pessoais gratuitas e repetidas". A decisão é desta quarta-feira (28).
Toffoli entendeu que Janones estaria protegido pela imunidade parlamentar, uma vez que "as ofensas foram perpetradas no contexto de um polarizado debate político-eleitoral". A proteção, assim, precisaria ser considerada mesmo que as falas tenham ocorrido nas redes sociais, e não nos espaços do Congresso.
"O conteúdo das postagens, portanto, mostra-se indissociável do exercício do mandato parlamentar do querelado, haja vista que nitidamente manifestadas em defesa de interesses políticos", completou.
Flávio elencou cinco publicações realizadas entre março e junho de 2026. Nelas, Janones o chama de "bandido", "ladrão", "vagabundo", "idiota", "verme" e pede para a militância "descer o cacete" no senador para que ele não fosse eleito presidente.
Para Toffoli, porém, essas palavras, embora duras e grosseiras, não ultrapassam os limites da imunidade parlamentar, sobretudo considerando que Flávio é um "homem público de expressão" e, por isso "sujeita-se à critica política de maior contundência".
Entenda o crime de injúria
A injúria é o mais brando dos crimes contra a honra, com punição inicial que varia de um a seis meses de detenção ou multa. Flávio também pedia uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, , a ser destinado a uma instituição de caridade, e a aplicação do triplo da pena, uma vez que as manifestações vieram das redes sociais.
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, atingem a imagem pública do ofendido atribuindo fatos definidos como crime ou ofensivos à reputação, respectivamente. Já a injúria atinge a honra subjetiva, atacando a percepção que a pessoa tem de si própria. Aqui entram xingamentos ou atribuições de qualidades negativas. É o único dos crimes contra a honra que não admite retratação.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o gabinete de André Janones e com o advogado Tracy Reinaldet, que representa Flávio na causa. O espaço segue aberto para manifestação.
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