O Povo
29/10/2026 07:30

Refis com 100% de desconto em juros e multas é aprovado na Assembleia

Economia

Há ainda a opção de parcelamento em diversos tributos. Os débitos vencidos devem ter fato gerador até abril de 2026

Por Maria Clara Moreira

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Atualizado às 14:01, 28/10/2026 | Publicado às 12:04, 28/10/2026

O projeto prevê abatimento de até 100% de multas e juros para os contribuintes  e oferece opções de parcelamento para dívidas com órgãos e entidades estaduais
O projeto prevê abatimento de até 100% de multas e juros para os contribuintes e oferece opções de parcelamento para dívidas com órgãos e entidades estaduais Crédito: Júnior Pio/Divulgação/Alece

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Resumo

  • A Alece aprovou por unanimidade o projeto do Refis 2026, oferecendo até 100% de desconto em multas e juros

  • O programa abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, além de pendências com o Detran-CE, BEC, FDU, Arce e Adagri

  • Contempla débitos gerados até abril de 2026, com adesão prevista a partir de 3 de novembro e prazo até 30 de dezembro

  • Há opções de abatimento integral à vista ou parcelamento em até 60 vezes, além de remissão total em casos específicos

  • O governo estadual projeta arrecadar R$ 250 milhões na fase inicial, superando o valor arrecadado na edição anterior

Segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), com a aprovação, as adesões aos refinanciamentos dos impostos estaduais devem começar no dia 3 de novembro. Confira detalhes mais abaixo.

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Enviado pelo governador Elmano de Freitas (PT) na última quarta-feira, 21 de outubro, o texto prevê o abatimento de até 100% de multas e juros para os contribuintes em débito com o Estado.

A proposta também oferece opções de parcelamento para dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e abrange pendências com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), o antigo Banco do Estado do Ceará (BEC) e o extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU).

Além disso, com a aprovação das emendas enviadas  — uma modificativa e uma aditiva —, o texto passou a englobar também a regularização de pendências com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri).

Refis 2026: Entenda prazos e como participar

Na edição de 2026, os débitos vencidos devem ter fato gerador até abril de 2026. A data estende a margem de negociação em comparação à edição do ano passado, cujo prazo contemplava apenas pendências com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Conforme o projeto, a participação no programa será facultativa e observará os requisitos previstos em lei, sendo considerada formalizada mediante o pagamento da parcela única ou da primeira prestação do refinanciamento até 30 de dezembro de 2026. 

O início das adesões está previsto para o dia 3 de novembro. 

O texto prevê reduções de multas e juros que variam de 65% a 100%, com opções de pagamento em parcela única ou parcelamento em até 60 vezes (para fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026).

  • 100% de desconto: Pagamentos à vista
  • 90% de desconto: Pagamento em até três vezes
  • 85% de desconto: Pagamento em quatro a 12 parcelas
  • 75% de desconto: pagamento em 13 a 30 parcelas
  • 65% de desconto: pagamento em 31 a 60 parcelas

Para débitos compostos apenas por multas (acessórias/autônomas), a redução varia de 55% a 80%:

  • 80% de desconto: Pagamentos à vista
  • 75% de desconto: Pagamento em até três vezes
  • 70% de desconto: Pagamento em quatro a 12 parcelas
  • 65% de desconto: pagamento em 13 a 30 parcelas
  • 55% de desconto: pagamento em 31 a 60 parcelas

Já para créditos tributários de ICMS decorrentes de operações com utilização indevida de inscrição estadual, operações não reconhecidas ou não realizadas (com fato gerador até 31 de dezembro de 2025), a proposta prevê a remissão total do crédito e a anistia das multas punitivas.

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Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve ter comunicado o fato à Sefaz por meio de processo administrativo, mesmo que não tenha registrado o evento de desconhecimento da nota fiscal no prazo de 180 dias.

IPVA

Considerando o IPVA, o projeto de lei determina descontos de 40% a 100% nas multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 6 vezes.

  • 100% de desconto: Pagamentos à vista
  • 60% de desconto: Pagamento em até três vezes
  • 40% de desconto: Pagamento em quatro a seis parcelas

ITCD

Já no ITCD, as reduções serão de 30% a 100% sobre multas e juros, com parcelamento em até 12 vezes.

  • 100% de desconto: Pagamentos à vista
  • 50% de desconto: Pagamento em até três vezes
  • 30% de desconto: Pagamento em quatro a 12 parcelas

Passivos do antigo BEC

Em relação às dívidas decorrentes de empréstimos do antigo BEC, o projeto prevê condições especiais com descontos de 50% a 80% e parcelamento em até 30 vezes.

Operações gerais (demais operações):

  • 80% de desconto: Pagamento à vista
  • 75% de desconto: Pagamento em até 15 parcelas
  • 70% de desconto: Pagamento de 16 a 30 parcelas

Operações com garantia real (contrato com menos de 15 anos):

  • 60% de desconto: Pagamento à vista
  • 55% de desconto: Pagamento em até 15 parcelas
  • 50% de desconto: Pagamento de 16 a 30 parcelas

Operações com garantia real (contrato com 15 anos ou mais):

  • 70% de desconto: Pagamento à vista
  • 65% de desconto: Pagamento em até 15 parcelas
  • 60% de desconto: Pagamento de 16 a 30 parcelas

Operações de atividade agropecuária:

  • 90% de desconto: Pagamento à vista
  • 80% de desconto: Pagamento em até 15 parcelas
  • 70% de desconto: Pagamento de 16 a 30 parcelas

Dívida Ativa

Para os créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado, a proposta estabelece a remissão de ofício (perdão de dívidas) conforme os seguintes critérios de valor e data de inscrição:

  • Remissão por limite de valor (até R$ 1.000): Para inscrições efetuadas até 31 de dezembro de 2016
  • Remissão por limite de valor (até R$ 500): Para inscrições efetuadas até 31 de dezembro de 2021
  • Remissão por limite de valor (até R$ 100): Para inscrições efetuadas até 31 de dezembro de 2024
  • Remissão geral (até 20.000 Ufirces): Para débitos inscritos até 31 de dezembro de 2011 (estendido até 31 de dezembro de 2016 no caso de IPVA para motocicletas)

Detran-CE

No que diz respeito aos débitos de natureza tributária e não tributária do Detran-CE, o projeto prevê as seguintes condições:

Remissão parcial para veículos em geral (fatos geradores até 30 de abril de 2026):

  • Perdão do saldo com pagamento de 30% à vista: Aplica-se a débitos de até 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirces) por veículo. Abrange taxas de licenciamento, estadia (até 180 dias praticados até 31/12/2024) e reboque
  • Débitos superiores a 1.000 Ufirces: O proprietário pode obter a remissão mediante o pagamento de 30% do limite de 1.000 Ufirces mais a quitação do valor excedente (à vista ou parcelado)
  • Formas de pagamento: À vista pelo site do Detran-CE ou parcelado presencialmente na sede em Fortaleza ou unidades regionais até 30 de dezembro de 2026
  • Exceção: Não se aplica a multas por infrações de trânsito dos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (dirigir sob efeito de álcool)

Remissão de 100% (perdão total) para motocicletas apreendidas:

  • 100% de desconto: Válido para motocicletas de até 150 cilindradas, com valor venal de até R$ 5.000,00 (tabela IPVA 2026 Sefaz), que estejam apreendidas ou removidas nos depósitos do Detran-CE

Arce

Uma das emendas aprovadas adiciona ao texto medidas referentes aos débitos de natureza tributária e não tributária da Arce, com descontos de até 100% em multas e juros, além de remissão parcial para infrações de transporte.

Remissão parcial para infrações de transporte:

  • Perdão do saldo com pagamento de 30% à vista: Aplica-se às multas por infrações de transporte aplicadas às transportadoras do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, condicionada ao pagamento em parcela única de 30% da obrigação principal e encargos

Remissão e parcelamento da multa e dos juros para repasses de regulação:

  • 100% de desconto: Pagamento à vista
  • 60% de desconto: Pagamento em até três vezes
  • 40% de desconto: Pagamento em quatro a seis parcelas

Adagri

Já a segunda alteração ocorreu por meio de uma emenda aditiva (Mensagem nº 9.582), que incluiu no texto as pendências não inscritas em Dívida Ativa da Adagri com fatos geradores ou autuações ocorridos até 31 de março de 2026. Dentre as condições para participação estão:

Créditos de taxa acrescida de multa de mora e juros, preservado integralmente o valorprincipal da taxa, com redução das multas e dos juros de mora de:

  • 100% de desconto: Pagamento à vista
  • 90% de desconto: Pagamento em até três parcelas
  • 85% de desconto: Pagamento em quatro a 12 parcelas
  • 75% de desconto: Pagamento em 13 a 30 parcelas
  • 65% de desconto: Pagamento em 31 a 60 parcelas

Créditos exclusivos por multas sanitárias ou fitossanitárias:

  • 80% de desconto: Pagamento à vista
  • 75% de desconto: Pagamento em até três parcelas
  • 70% de desconto: Pagamento em quatro a 12 parcelas
  • 65% de desconto: Pagamento em 13 a 30 parcelas
  • 55% de desconto: Pagamento em 31 a 60 parcelas

Regras gerais de pagamento:

  • Valor mínimo: Parcela mínima de R$ 200
  • Perda de benefícios: Ocorre em caso de atraso superior a 60 dias em qualquer parcela

Refis 2026: Projeção é que arrecadação inicial supere 2025

No dia do anúncio do projeto de lei, o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, em entrevista ao O POVO, pontuou que a projeção para o projeto neste ano é superar a arrecadação inicial do ano passado e chegar a R$ 250 milhões, considerando os pagamentos à vista e a quitação das duas primeiras parcelas.

"A economia do Ceará vem crescendo acima do Brasil e as pessoas estão abrindo novas empresas. Nossa perspectiva é superar o valor do ano passado e atingir em torno de R$ 250 milhões neste primeiro momento", pontuou.

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Porém, destaca-se que o Refis 2025, quando observado todo o programa e quitação das demais parcelas, arrecadou R$ 380 milhões até julho deste ano.

A respeito das críticas de que o programa poderia desestimular o contribuinte que mantém suas obrigações em dia, o secretário  avaliou que a decisão exige um cálculo de impacto e ponderou que o Refis não deve ser realizado de forma diária ou sequencial justamente para evitar esse efeito.

No Entanto, Gomes destacou que a edição atual ganha importância estratégica porque outros estados também estão promovendo programas semelhantes para proteger suas arrecadações no cálculo da média da reforma tributária, cujo período de transição considera até 2026.

Colaborou Irna Cavalcante

Governo do Ceará propõe Refis com perdão de dívidas tributárias

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