MEIs começam a ser notificados sobre perdão de dívidas pelo Governo
Alertas enviados pelo canal verificado do Gov.br no WhatsApp orientam sobre o cancelamento de pendências previsto na Lei 238/2026 e previnem contra golpes
Por Samuel Pimentel
Notícia
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Publicado às 19:11, 27/10/2026
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Resumo
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O governo iniciou o envio de alertas pelo canal verificado do Gov.br no WhatsApp e caixa postal do aplicativo para avisar sobre a remissão de débitos para MEIs.
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O Governo Federal não solicita dados pessoais, não cobra taxas de adesão e não envia links de pagamento por aplicativos de mensagens.
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O perdão dos débitos da Lei Complementar nº 238/2026 será automático a partir de 1º de janeiro de 2027, exigindo a quitação em dia das guias DAS de janeiro a julho de 2027.
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A checagem de débitos na Dívida Ativa deve ser feita no portal REGULARIZE (PGFN); já pendências correntes devem ser consultadas no Portal da Receita Federal ou PGMEI.
Os microempreendedores individuais (MEIs) com débitos junto à União começaram a ser notificados sobre a baixa de suas pendências fiscais. Os alertas, emitidos pela conta oficial do Gov.br, orientam que os contribuintes não efetuem pagamentos a terceiros que ofereçam falsos acordos de quitação.
Para confirmar se a dívida foi realmente perdoada, primeiro é preciso identificar se sua dívida já foi inscrita na Dívida Ativa da União.
Caso sim, a checagem deve ser feita no portal REGULARIZE da PGFN (regularize.pgfn.gov.br) com o CNPJ, acessando a opção "Consultar Dívida Inscrita" e a aba "Inscrições extintas", onde constam a data e o motivo legal da baixa.
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Já para pendências correntes administradas pela Receita Federal (que ainda não estão na dívida ativa), a verificação está disponível na aba "Minhas Dívidas e Pendências" do Portal de Serviços da RFB ou pelo sistema PGMEI no Portal do Simples Nacional.
Passo a passo de como checar se a sua dívida foi perdoada:
- Dívida Inscrita na Dívida Ativa da União: A verificação deve ser realizada no portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (regularize.pgfn.gov.br), informando o CNPJ. Basta acessar a opção "Consultar Dívida Inscrita" e selecionar a aba "Inscrições extintas", onde constam a data e o fundamento legal do perdão.
- Pendências Correntes na Receita Federal: Para débitos que ainda não foram inscritos na dívida ativa, a consulta está disponível na aba "Minhas Dívidas e Pendências" do Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo sistema PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
Conforme as regras aprovadas na Lei Complementar nº 238/2026, a extinção dos débitos federais será automática a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Para manter os efeitos do benefício ativos, o MEI precisará cumprir dois requisitos: manter em dia o pagamento das contribuições mensais (DAS) de janeiro a julho de 2027 e desistir de eventuais ações judiciais contra a União que questionem os débitos perdoados.
O MEMP, em conjunto com os ministérios da Fazenda, Casa Civil e Planejamento, coordena o pacote de benefícios do programa Prospera MEI.
Além da remissão de dívidas tributárias acumuladas, a nova legislação modernizou o regime ao atualizar o teto de faturamento da categoria (até R$ 140 mil) e permitir a contratação de até dois empregados.
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