INSS tem acréscimo de 25% para aposentados que precisam de ajuda permanente
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um acréscimo de 25% no valor mensal de benefícios para segurados que, por problemas graves de saúde, precisam da ajuda permanente de outra pessoa. O adicional está previsto na legislação previdenciária e não é automático: o segurado precisa solicitá-lo e passar pela análise do instituto.
De acordo com o INSS, o acréscimo se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Na prática, um beneficiário que recebe R$ 2 mil por mês passaria a receber R$ 2.500 se o pedido for aprovado. O percentual também incide sobre o 13º salário.
O serviço é voltado a quem já é aposentado e depende de outras pessoas para realizar atividades da vida diária, como tomar banho e se alimentar. Segundo o instituto, também pode pedir o adicional quem está em avaliação para a aposentadoria por incapacidade permanente e se encaixa em uma ou mais das seguintes situações:
cegueira total;
perda de nove ou mais dedos das mãos;
paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
perda das pernas, quando a prótese for impossível;
perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade para organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões nas atividades diárias e sociais sem ajuda;
condição que deixe a pessoa acamada;
incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O pedido é feito totalmente pela internet, sem necessidade de ir a uma agência. Basta entrar no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, informar CPF e senha, ir à opção “Do que você precisa?”, digitar “Acréscimo de 25%”, escolher o serviço e seguir as orientações. O atendimento também pode ser feito pelo telefone 135.
Durante a análise, o beneficiário poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social. É a perícia que indicará se há direito ao aumento, e o resultado ainda depende da aprovação do supervisor da perícia médica do INSS.
Para o pedido, o titular deve apresentar documento de identificação, como RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho, e o CPF. Quem for representado por procurador ou representante legal precisa enviar também os mesmos documentos desse representante, além da procuração, em modelo do INSS ou pública, ou do termo de representação legal, como tutela, curatela ou guarda.
O INSS estima, em média, 45 dias úteis para concluir o serviço.
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