AC24horas
29/10/2026 08:42

MPAC pede pensão provisória para viúva de vítimas de grupo de extermínio no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pediu à Justiça a implantação de uma pensão mensal provisória de um salário mínimo para Evanilda Lima de Oliveira, de 71 anos, viúva de Agilson Firmino dos Santos e mãe de Wilder Firmino dos Santos, assassinados em 1996 no contexto da atuação de um grupo de extermínio. O requerimento foi apresentado no dia 27 de outubro, no âmbito de uma ação civil pública que discute a responsabilidade do Estado do Acre pelos crimes e a reparação dos danos sofridos pela família. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas.

O pedido foi encaminhado à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Segundo o promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, responsável pela manifestação, a medida busca garantir condições mínimas de subsistência à idosa enquanto o processo segue em tramitação.

De acordo com o Ministério Público, Evanilda enfrenta um quadro de saúde debilitado, com insuficiência renal grave, hipertensão e diabetes. Os filhos, Emanuela Oliveira Firmino, de 45 anos, e Eder Oliveira Firmino, de 43, estariam encontrando dificuldades para assegurar os cuidados necessários à mãe.

Família deixou Rio Branco após os assassinatos

Na manifestação apresentada à Justiça, o MPAC relata que a família precisou deixar Rio Branco após os assassinatos de Agilson e Wilder, levando apenas as roupas que vestia, conforme informações prestadas ao órgão.

O documento afirma que, além da perda dos familiares, os sobreviventes enfrentaram a ruptura de vínculos e a necessidade de reconstruir a vida em outro local. O histórico também menciona relatos anteriores de perda de bens materiais e de preocupação com a preservação da identidade e do local de residência da família.

Para o Ministério Público, a situação atual de Evanilda, marcada pela idade avançada e por problemas de saúde, reforça a necessidade de uma resposta judicial que não dependa exclusivamente do encerramento da ação.

O órgão argumenta que a demora na prestação jurisdicional pode comprometer a efetividade da proteção, especialmente diante das necessidades de alimentação, medicamentos, acompanhamento médico, deslocamentos e cuidados cotidianos.

MPAC pede pagamento em até dez dias

O Ministério Público requer que o Estado do Acre seja obrigado a implantar a pensão provisória no valor total de um salário mínimo por mês, com pagamento destinado a Evanilda. A proposta é que a primeira parcela seja paga ao término do prazo de dez dias após a intimação do Estado, e as seguintes, mensalmente.

O pedido abrange apenas as parcelas futuras, a partir da eventual decisão judicial que conceder o benefício. O MPAC esclarece que não pretende antecipar, nesta fase, valores retroativos ou indenizações requeridas na ação principal.

A manifestação também solicita que a obrigação tenha caráter provisório, podendo ser revista ou suspensa pela Justiça caso as circunstâncias sejam alteradas. O órgão pede ainda a dispensa de caução, considerando a vulnerabilidade relatada, e prioridade na tramitação do processo em razão da idade de Evanilda.

Ação discute responsabilidade do Estado

A ação civil pública busca responsabilizar o Estado do Acre pelos danos decorrentes dos assassinatos de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos, ocorridos em 1996. Segundo a petição do Ministério Público, os fatos teriam ocorrido no contexto da atuação de um grupo de extermínio, com alegações de envolvimento de agentes públicos e uso da estrutura policial.

O documento menciona que, em novembro de 2015, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou ao governo estadual uma proposta de concessão de pensão especial a Evanilda e aos filhos. De acordo com o MPAC, a iniciativa não avançou no âmbito legislativo.

O Ministério Público sustenta que a ausência de uma lei específica para instituir o benefício não impede, por si só, a análise judicial de uma eventual obrigação de reparação civil. A responsabilidade do Estado, entretanto, ainda depende da apreciação judicial dos fundamentos e das provas apresentados no processo.

Na manifestação, o órgão também informa que o Estado do Acre teria deixado transcorrer o prazo de 72 horas sem se manifestar sobre a questão, conforme registrado no requerimento.

A pensão solicitada não foi apresentada como benefício definitivo. O MPAC pede que o pagamento seja autorizado em caráter emergencial, enquanto a Justiça analisa os demais pedidos da ação, incluindo a responsabilidade civil do Estado e as reparações reivindicadas pela família.

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