TikTok é condenado a indenizar influenciador que teve conta banida em MG Empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa administradora do TikTok por banir, de forma unilateral e definitiva, a conta de um influenciador digital. O colegiado também aumentou de R$ 7 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29/10).
A conta era utilizada profissionalmente pelo influenciador digital, que tinha mais de 520 mil seguidores e vídeos com milhões de visualizações. Na ação, o influenciador afirmou que utilizava a plataforma como principal fonte de renda e que o trabalho na rede social contribuía para o sustento da família. Segundo ele, a conta também era importante para garantir o sustento da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O autor relatou ainda que o perfil foi desativado repentinamente, sem justificativa específica ou oportunidade de defesa.
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O TikTok, por sua vez, sustentou que o banimento ocorreu no exercício regular de seu direito, em razão do descumprimento dos “Termos de Serviço e das Diretrizes da Comunidade” aceitos pelo usuário no momento do cadastro. A empresa argumentou ainda que o Judiciário não deveria interferir na moderação de conteúdo da plataforma e que o episódio teria causado apenas mero aborrecimento.
O juízo da Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, condenou a empresa ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram ao TJMG. A empresa pediu a improcedência da ação ou a redução da indenização, enquanto o autor solicitou o aumento para R$ 20 mil.
Transparência
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que a relação entre as partes era de consumo e que o poder de moderação das redes sociais não é absoluto. Segundo o magistrado, a atuação das plataformas deve observar princípios como boa-fé, transparência e direito ao contraditório.
O relator ressaltou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre a suposta violação das regras da plataforma e não indicou qual publicação, conteúdo ou norma teria sido infringida. Ainda conforme o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, durante o processo, a empresa informou que a conta havia sido permanentemente deletada e que, por isso, não seria possível fornecer os dados solicitados pela Justiça.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que a perda definitiva do perfil agravou a situação, considerando que o canal era utilizado como principal fonte de renda do influenciador. Com esses fundamentos, votou pela manutenção da condenação e pelo aumento da indenização para R$ 10 mil.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o relator.
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