Assédio eleitoral no trabalho soma 3,2 mil denúncias; como denunciar?
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.290 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, até as 19h de quarta-feira (28). Somente em outubro, foram registrados cerca de 2,5 mil relatos, um aumento de aproximadamente 353% em comparação com setembro, quando o órgão contabilizou 552 denúncias.
Os registros de outubro representam cerca de 76% do total acumulado no ano, com média de 89 denúncias por dia. São Paulo lidera o levantamento, com 608 casos relatados, seguido por Minas Gerais, com 338, e Rio de Janeiro, com 243. O volume nacional se aproxima das mais de 3,3 mil denúncias recebidas nas eleições de 2022.
Segundo o MPT, 1.353 denúncias foram registradas após o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25). O crescimento ocorre em meio à circulação de publicações nas redes sociais que incentivam demissões, recusas de contratação e boicotes a empresas por motivos políticos. Diante do cenário, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou uma força-tarefa nacional para fiscalizar possíveis casos de perseguição e assédio eleitoral.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam pressionar, constranger ou influenciar trabalhadores em suas escolhas políticas. A prática pode acontecer por meio de ameaças, promessas de benefícios ou exigências relacionadas ao apoio a candidatos e partidos.
Imagem ilustrativa sobre assédio eleitoral no trabalho | Foto: Reprodução/ Panorama
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
- Ameaçar demitir funcionários por não votarem em determinado candidato;
- Prometer aumentos salariais ou benefícios em troca de apoio político;
- Exigir participação em campanhas eleitorais;
- Pressionar trabalhadores a utilizar materiais de campanha;
- Tentar descobrir em quem o funcionário votou;
- Discriminar ou perseguir empregados por suas opiniões políticas.
A prática também pode ocorrer fora do ambiente físico de trabalho. Um levantamento da Justiça do Trabalho identificou o uso do WhatsApp em 37% dos processos analisados, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos.
Empresas podem ser responsabilizadas
Dados da Justiça do Trabalho apontam que 863 processos relacionados ao assédio eleitoral foram registrados desde maio de 2023, sendo 233 somente em 2026. O registro de uma ação, no entanto, não significa que a prática tenha sido comprovada judicialmente.
O Ministério Público do Trabalho também obteve 52 decisões liminares em ações civis públicas para combater o assédio eleitoral e garantir a liberdade de escolha dos trabalhadores. Além disso, foram firmados 53 Termos de Ajustamento de Conduta.
As consequências para os responsáveis dependem da gravidade e das circunstâncias de cada caso. Entre as medidas possíveis estão indenizações, reparação por danos morais coletivos, ações judiciais e responsabilização na esfera eleitoral ou criminal, quando cabível.
Como denunciar o assédio eleitoral?
Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou perseguição por motivos políticos podem denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho, inclusive pela internet.
Para ajudar na apuração, é importante reunir provas, como mensagens de WhatsApp, e-mails, fotografias, vídeos, áudios, comunicados internos e testemunhos. Também é recomendado registrar datas, locais e nomes das pessoas envolvidas.
A denúncia pode ser feita pelos seguintes canais:
- Ministério Público do Trabalho: pelo site oficial ou aplicativo Pardal MPT;
- Justiça do Trabalho: por meio dos canais de atendimento e ouvidorias;
- Ministério do Trabalho: pelo Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho;
- Central Alô Trabalho: pelo telefone 158;
- Disque 100: serviço gratuito de denúncias de violações de direitos humanos, disponível 24 horas;
- Sindicatos: podem orientar trabalhadores e receber relatos de irregularidades.
O trabalhador pode solicitar sigilo de seus dados ao registrar a denúncia. Também não é necessário esperar que uma ameaça seja concretizada, já que a própria tentativa de coação pode ser investigada.
A legislação eleitoral proíbe expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, com o objetivo de proteger a liberdade política e o direito ao voto livre e secreto.
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