AC24horas
29/10/2026 11:20

Câmara de Jordão fixa diárias de R$ 400 para vereadores e servidores

A Câmara Municipal de Jordão, no interior do Acre, publicou uma resolução que estabelece o pagamento de diárias de R$ 400 para vereadores e servidores do Legislativo em viagens realizadas a serviço ou no interesse institucional do órgão. A medida consta no Projeto de Resolução nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29).

De acordo com o texto, o benefício tem como finalidade cobrir despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante missões, cursos, capacitações, reuniões, audiências e outras atividades de representação institucional fora do município.

O valor será pago por dia de afastamento, desde que haja necessidade de permanência fora da sede. Quando a viagem não exigir pernoite, poderá ser concedida meia diária, no valor de R$ 200. A resolução também estabelece que não haverá pagamento quando as despesas forem integralmente custeadas por outro órgão ou entidade.

A concessão dependerá de autorização do presidente da Câmara e deverá ser formalizada por portaria. O documento precisa informar o nome e o cargo do beneficiário, o destino e a finalidade da viagem, o período de afastamento, a quantidade de diárias e os valores unitário e total.

O pagamento deverá ocorrer, preferencialmente, antes da viagem, condicionado à autorização e à disponibilidade orçamentária e financeira. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá ser realizado durante ou após o deslocamento.

Após o retorno a Jordão, o vereador ou servidor terá até cinco dias úteis para comprovar a realização da viagem e o cumprimento da finalidade que justificou o benefício. Entre os documentos aceitos estão certificados de participação, comprovantes de comparecimento, atas, relatórios, passagens e fotografias que demonstrem a atividade institucional.

A resolução também prevê a devolução dos valores recebidos quando a viagem for cancelada ou não ocorrer, quando houver pagamento por dias sem deslocamento efetivo ou quando forem identificados valores indevidos ou pagos em excesso. A restituição deverá ser feita em até cinco dias úteis, conforme a situação.

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