Feijó regulamenta política de educação integral e prevê jornada mínima de 7 horas

A Prefeitura de Feijó regulamentou a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da rede municipal de ensino. O Decreto nº 144 estabelece diretrizes para a implantação, a ampliação e o acompanhamento do modelo, que prevê jornada escolar mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais. A medida foi assinada pelo gestor do município, Railson Ferreira (Republicanos).
Publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 29, o decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.190, de junho de 2025, e aprova o documento que orientará a execução da política educacional no município.
A expansão do ensino em tempo integral ocorrerá de forma progressiva, conforme a demanda por vagas, a estrutura física das escolas, a disponibilidade de profissionais e as condições de segurança, alimentação, transporte e acessibilidade. A ampliação também dependerá da viabilidade orçamentária e financeira da prefeitura.
A Secretaria Municipal de Educação (SEME) ficará responsável pela coordenação da política. Entre as atribuições estão a elaboração de planos operacionais por escola, a definição de critérios para ampliar a oferta, a adequação dos projetos pedagógicos e o acompanhamento de matrículas, frequência, resultados educacionais e custos.
O decreto determina ainda que o planejamento considere as particularidades das comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas e de difícil acesso. Segundo as regras, essas especificidades deverão ser levadas em conta sem reduzir os direitos de aprendizagem ou as condições de proteção dos estudantes.
A implementação deverá ser compatível com os instrumentos de planejamento e orçamento do município. Obras, aquisições e contratações dependerão de procedimentos administrativos próprios, justificativas técnicas e disponibilidade de recursos. O decreto não autoriza automaticamente novas despesas nem cria cargos ou funções.
A Secretaria Municipal de Educação deverá produzir relatórios anuais sobre a execução da política, incluindo dados sobre matrículas, permanência dos estudantes, aprendizagem, inclusão, infraestrutura, alimentação, transporte e recursos aplicados. Os resultados serão encaminhados ao Conselho Municipal de Educação e disponibilizados para acompanhamento público, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.
O Conselho Municipal de Educação também participará do acompanhamento, com atribuições relacionadas às diretrizes curriculares, aos regimentos escolares e aos projetos político-pedagógicos.
O texto prevê que as normas complementares necessárias à implementação sejam examinadas e, quando cabível, editadas ou submetidas ao conselho preferencialmente em até 180 dias. A política deverá passar por acompanhamento contínuo e avaliação periódica, com revisão geral preferencialmente a cada quatro anos.
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