AC24horas
29/10/2026 12:55

MPF pede atuação coordenada contra listas de boicote político a comerciantes no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) uma representação para que sejam avaliadas providências contra listas de boicote a comerciantes, empresários e profissionais em razão de suas supostas opiniões políticas. O documento relata a circulação, em redes sociais e aplicativos de mensagens, de uma lista em Cruzeiro do Sul (AC) que incentiva consumidores a deixar de comprar de empresas e contratar serviços de pessoas apontadas como apoiadoras da esquerda.

Segundo a representação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, a lista inclui papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras, estabelecimentos de alimentação e profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços. Também haveria referências a funcionários de estabelecimentos comerciais e familiares de pessoas citadas. Expressões como “Boicote aos estabelecimentos”, “Compartilhem” e “Juntos somos mais fortes” seriam utilizadas para estimular a adesão à campanha.

O documento situa os episódios em um contexto de mobilizações registradas após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro de 2026. Reportagens nacionais mencionadas pelo MPF apontam a circulação de listas semelhantes em outras cidades e, em alguns casos, incentivos à demissão de trabalhadores por divergência política.

Liberdade de expressão não legitima intimidação

A representação ressalta que a decisão individual de não consumir em determinado estabelecimento e a manifestação de opiniões políticas, inclusive críticas contundentes, são protegidas pela liberdade de expressão e pela autonomia privada. O problema apontado é a identificação pública e organizada de pessoas com base em sua suposta convicção política, com o propósito declarado de excluí-las da vida econômica da comunidade.

Para o MPF, esse tipo de prática pode ultrapassar os limites da crítica legítima e assumir caráter discriminatório ou intimidatório, especialmente em municípios de menor porte, onde a exposição pública pode ampliar os efeitos sobre a vida profissional e pessoal dos envolvidos.

O documento fundamenta a preocupação nos princípios constitucionais do pluralismo político, da igualdade, da liberdade de convicção e da proteção à honra e à imagem. Além disso, também são citados tratados internacionais que proíbem a discriminação por opinião política e destaca que a convivência democrática pressupõe respeito à diversidade de ideias.

Condutas podem ter consequências criminais

A depender do conteúdo das listas e das circunstâncias em que forem divulgadas, as condutas podem, em tese, configurar crimes contra a honra, calúnia, difamação ou injúria, quando houver imputação de fatos ou atribuição de qualificações ofensivas às pessoas citadas. O documento também menciona os crimes de ameaça e perseguição, caso haja intimidação reiterada, e de incitação ao crime, se houver convocação à prática de violência ou dano contra pessoas ou estabelecimentos.

A representação aponta ainda que, se a motivação política estiver associada a conteúdo racista, religioso ou homotransfóbico, poderão ser examinados os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, conforme a interpretação do Supremo Tribunal Federal. Essas hipóteses dependem da análise dos conteúdos e das circunstâncias de cada caso; não há, na representação, afirmação de que os crimes estejam comprovados.

Na esfera cível, os autores e disseminadores das listas podem ser responsabilizados por prejuízos individuais, inclusive perdas materiais decorrentes da redução de clientela. O MPF também aponta a possibilidade de reparação por dano moral coletivo, em razão dos efeitos sobre o pluralismo político e a convivência democrática.

Providências propostas

O MPF sugere que a Procuradoria-Geral de Justiça avalie, conforme seu entendimento, o encaminhamento do caso às Promotorias de Justiça com atribuição para atuação coordenada, inclusive com a Polícia Civil, para levantar ocorrências, identificar autores e responsáveis pela disseminação das listas e preservar registros digitais junto às plataformas.

A representação também propõe avaliar a abertura de procedimento voltado à tutela coletiva, à prevenção dessas práticas e à eventual reparação de danos morais coletivos, além da expedição de recomendações pertinentes.

Outra medida sugerida é a divulgação de orientações às pessoas atingidas sobre o registro de ocorrência, a preservação de mensagens e capturas de tela e os prazos legais para apresentação de representação ou queixa. O documento alerta que parte dos crimes mencionados depende de iniciativa da vítima e pode estar sujeita a prazo decadencial de seis meses.

O MPF esclarece que, a princípio, os fatos relatados não se enquadram na competência da Justiça Federal, razão pela qual encaminha a questão ao MPAC para avaliação das medidas cabíveis. Eventuais pressões ou retaliações contra empregados por motivação política são da esfera de atuação do Ministério Público do Trabalho.

Informações MPF

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