Crise na ColetaPrefeitura de Parauapebas descumpre ordem judicial, troca empresa de coleta lixo e coloca 312 mil moradores sob risco A Prefeitura de Parauapebas descumpriu uma decisão judicial que determinava a continuidade da coleta de lixo pela empresa CCV, contratando outro consórcio. O impasse coloca em risco o serviço essencial para 312 mil habitantes.
Pará e Parauapebas - A Prefeitura de Parauapebas, administrada pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto, o Aurélio Goiano (Avante), descumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que determinou a continuidade da coleta de lixo pela empresa CCV Infraestrutura e Serviços Ltda. por até 90 dias, concedida na última segunda-feira (26). Apesar da ordem judicial, o secretário municipal de Serviços Urbanos (Semurb), Herlon Soares da Silva, teria formalizado, no dia seguinte, a contratação de outro consórcio, cuja capacidade de assumir imediatamente os serviços é contestada. O impasse coloca em risco o atendimento de 312.427 habitantes.
A decisão foi da lavra do desembargador Alex Pinheiro Centeno. O magistrado determinou a manutenção provisória do contrato da CCV para evitar que o encerramento do vínculo deixasse a cidade sem um serviço essencial à saúde pública e à proteção ambiental. A ordem permanecerá válida por até 90 dias, salvo revisão judicial anterior.
Prefeitura ignora decisão e contrata nova empresa
Após a determinação judicial, Herlon Soares da Silva assinou uma nova contratação para substituir a CCV antes de obter autorização do Tribunal para modificar a medida.
A sequência dos fatos levanta dúvidas sobre o cumprimento da ordem. A Prefeitura teria formalizado a substituição e somente depois solicitado ao TJPA a revogação ou alteração da decisão que assegurava a continuidade dos serviços anteriores.
A simples celebração de outro contrato, entretanto, não suspende automaticamente uma determinação judicial em vigor. Para afastar a obrigação estabelecida pelo desembargador, a administração precisa demonstrar a existência de uma alternativa efetiva e obter a correspondente revisão da medida.
A contratação posterior e o pedido de reconsideração foram relatados nas informações encaminhadas para esta reportagem. Ainda não há confirmação documental independente sobre o conteúdo integral do novo contrato, a data de sua assinatura ou eventual decisão posterior do TJPA.
Capacidade da nova empresa é questionada
Outro ponto envolve a capacidade operacional do consórcio contratado para substituir a CCV: a nova prestadora não disporia, de imediato, de caminhões compactadores, caçambas e trabalhadores suficientes para assumir integralmente a coleta e a limpeza urbana.
A CCV, por sua vez, continua executando os serviços no município para não prejudicar a população, situação que reforça a necessidade de esclarecer quem está efetivamente responsável pela operação e sob quais condições contratuais.
Também há questionamentos sobre o alcance da contratação: o novo contrato contemplaria a coleta de resíduos na área urbana, mas deixaria de abranger localidades classificadas legalmente como rurais e a contratação de equipes multitarefas previstas no vínculo anterior.
Essas diferenças são relevantes porque a decisão judicial buscou preservar a continuidade dos serviços efetivamente executados, não apenas assegurar a existência formal de uma nova contratação.
Caso as lacunas sejam confirmadas, a Prefeitura precisará explicar como pretende atender as áreas e atividades excluídas, sem comprometer a limpeza pública.
Entenda como começou a disputa pela coleta de lixo
A crise teve início com a proximidade do encerramento do Contrato Administrativo nº 20260484, firmado emergencialmente em 28 de abril de 2026 entre a Prefeitura e a CCV.
O acordo, no valor global de R$ 34.011.744,06, tinha duração de 180 dias e terminou em 25 de outubro. Além da coleta e do transporte de resíduos sólidos, incluía retirada mecanizada de entulhos, limpeza de feiras e mercados, varrição de ruas e outros serviços de conservação urbana.
A CCV solicitou a prorrogação excepcional do vínculo em 8 de outubro e reiterou o pedido no dia 23. Segundo os documentos apresentados à Justiça, não recebeu resposta da administração municipal.
A situação foi agravada pela suspensão, em 25 de setembro, da Concorrência Eletrônica nº 3.2026-002-SEMURB, destinada à contratação definitiva da limpeza urbana. A paralisação judicial ocorreu antes da abertura das propostas, obrigando a Secretaria a corrigir e republicar o edital.
Tribunal já havia identificado falhas na substituição
Antes da decisão de 26 de outubro, a Prefeitura havia contratado emergencialmente a M.A.M. Muniz Comércio & Serviços Ltda., por meio do Contrato nº 20260999, no valor de R$ 18.397.097,88.
O contrato previa atividades de limpeza de vias públicas, mas, segundo a CCV, não abrangia integralmente a coleta e o transporte de resíduos sólidos.
Ao examinar o processo, o desembargador Alex Pinheiro Centeno reconheceu que os dois contratos possuíam objetos distintos. Por isso, concluiu que a contratação da M.A.M., isoladamente, não comprovava a existência de uma solução capaz de substituir todos os serviços da CCV.
O magistrado determinou que a Prefeitura apresentasse esclarecimentos em até 72 horas após sua intimação, incluindo informações sobre eventual contratação substitutiva, situação da coleta, andamento da licitação suspensa e medidas para evitar a paralisação.
A decisão também preservou as condições originais de execução, fiscalização e pagamento, sem autorizar aumento de preços ou ampliação contratual.
Descumprimento pode gerar consequências judiciais
Se ficar demonstrado que a administração municipal deixou de cumprir uma ordem válida, mesmo depois de formalmente intimada, a conduta poderá provocar novas medidas judiciais.
Entre as providências possíveis estão a determinação de cumprimento imediato, a fixação de multa coercitiva, a apuração de responsabilidades administrativas e eventual comunicação ao Ministério Público.
Também poderá ser examinada, conforme as circunstâncias, a existência de elementos para investigação criminal, inclusive eventual desobediência. Esse enquadramento, porém, não é automático e exige análise dos requisitos legais aplicáveis.
O prefeito Aurélio Goiano, como chefe do Executivo municipal, também poderá ser chamado a esclarecer as providências adotadas pela administração para assegurar o serviço.
População de Parauapebas pode ser prejudicada
A consequência mais imediata da crise pode recair sobre os 312.427 moradores de Parauapebas. A nova contratação teria previsão de início operacional somente em 1º de novembro, criando dúvidas sobre a continuidade do atendimento entre o encerramento do contrato anterior e a mobilização da substituta.
A existência desse intervalo não comprova, por si só, que toda a cidade ficará sem coleta, especialmente diante do relato de que a CCV permanece trabalhando. O risco, entretanto, exige esclarecimento urgente.
A eventual paralisação pode provocar acúmulo de resíduos nas ruas, mau cheiro, proliferação de insetos e roedores, obstrução de drenagens e contaminação ambiental. Feiras, mercados, estabelecimentos comerciais e áreas residenciais estão entre os locais que podem sofrer consequências.
A situação também envolve mais de 200 trabalhadores que, conforme reportagem anterior, poderiam perder seus postos com o encerramento abrupto do contrato da CCV.
Justiça reavaliará medidas da Prefeitura
A determinação do TJPA não assegura à CCV uma renovação definitiva. Trata-se de medida excepcional, destinada a impedir a descontinuidade de um serviço público enquanto a administração organiza uma alternativa juridicamente adequada e operacionalmente viável.
O processo deverá ser reexaminado pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora natural do caso. O Ministério Público do Pará também deverá ser comunicado, considerando os possíveis impactos sanitários e ambientais.
Agora, o ponto central é esclarecer se a Prefeitura cumpriu a decisão de 26 de outubro, se o novo consórcio possui estrutura para executar integralmente os serviços e se houve autorização judicial para alterar a solução provisória.
A Prefeitura de Parauapebas e a Semurb precisam esclarecer a data de início da nova operação, a abrangência territorial do contrato e as condições de continuidade da coleta. Sem essas respostas, permanece o risco de que uma disputa administrativa e judicial comprometa um serviço indispensável à população.
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