Folha de Boa Vista
29/10/2026 15:31

LEGISLAÇÃO ELEITORALTrabalhadores podem denunciar assédio eleitoral e pressão política no trabalho pela internet Medidas anunciadas pelo governo federal incluem canais de denúncia, fiscalização trabalhista e providências contra conteúdos de perseguição política nas redes sociais

O governo federal anunciou medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e garantir que trabalhadores possam exercer suas escolhas políticas sem sofrer pressões ou ameaças. Entre as ações estão canais para receber denúncias, reforço da fiscalização trabalhista e providências relacionadas a conteúdos publicados na internet.

Como denunciar

Os trabalhadores podem registrar denúncias por meio dos canais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada para orientar os trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos para formalizar denúncias. A fiscalização poderá apurar irregularidades, emitir autos de infração e adotar outras providências previstas na legislação.

Combate ao assédio

Entre as providências anunciadas estão notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, para a retirada de conteúdos que promovam perseguição por motivação política. As medidas terão como base uma orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).

A atuação envolve o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a AGU, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo também pretende criar uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral. Segundo o anúncio, estão previstas ainda medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

“O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou.

O que diz a lei

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a permanência no emprego.

Pressões, ameaças e outras formas de discriminação relacionadas à escolha política podem caracterizar assédio eleitoral, a depender das circunstâncias, e levar à responsabilização dos envolvidos.

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