ANIMUS CRITICANDI Justiça arquiva ação de Eduardo Cunha contra Pedro Rousseff
A Justiça de Minas Gerais arquivou a ação criminal movida pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha contra o vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT), eleito deputado federal em outubro. A queixa-crime foi rejeitada porque o Judiciário entendeu que as declarações do parlamentar, feitas nas redes sociais, estavam inseridas no debate político e não configuravam crimes contra a honra. O processo transitou em julgado nesta quarta-feira (28/10), encerrando a disputa judicial.
Cunha questionava um vídeo publicado por Rousseff em acesso público nas redes sociais. Na gravação, o ex-deputado era citado nominalmente e associado a expressões depreciativas, como “enjaulado” e “bandido”, além de referências a supostos envolvimentos em escândalos de corrupção.
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A defesa de Cunha sustentou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política, atingindo sua honra e reputação. O juiz Jair Francisco dos Santos, porém, considerou que não havia elementos suficientes para caracterizar os crimes de injúria ou difamação.
Na decisão, o magistrado destacou que as manifestações, embora contundentes, estavam relacionadas à crítica política dirigida a uma figura pública e a fatos amplamente divulgados.
“No caso concreto, não se evidencia, de plano, a presença de animus injuriandi ou diffamandi (intenção de lesar ou ofender a honra alheia), mas sim de animus criticandi, inerente ao debate político, ainda que manifestado de forma contundente”, escreveu.
O juiz acrescentou que, mesmo que houvesse uma intenção paralela de atingir a honra de Cunha, o conteúdo descrito na queixa não seria suficiente para demonstrá-la.
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Recursos rejeitados
Eduardo Cunha tentou reverter a decisão, mas não conseguiu. A última tentativa de recurso foi rejeitada nesta quarta-feira, permitindo a certificação do trânsito em julgado e o encerramento definitivo do processo.
O termo jurídico animus criticandi, citado na decisão, designa a intenção de criticar. Nesse caso, o entendimento da Justiça foi de que as declarações de Rousseff, apesar do tom ofensivo, estavam inseridas no contexto da disputa política e não justificavam uma condenação criminal.
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