Carteira de Trabalho Digital notifica usuários sobre assédio eleitoral
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, emitiu uma notificação nesta quinta-feira (29) com orientações para que usuários realizem denúncias de casos de assédio eleitoral sofridos.
“Você sofreu ameaça de demissão ou discriminação política no trabalho? O Ministério do Trabalho e Emprego existe para te proteger, denuncie o assédio eleitoral no trabalho aqui em https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/”, orienta a mensagem.
A mensagem surge após uma série de movimentações nas redes sociais de políticos e empresários incentivando a prática com o resultado do segundo turno das eleições, que deu a vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Além da prática contra trabalhadores, conteúdos online estão promovendo boicotes a estabelecimentos de comerciantes que tenham declarado apoio à reeleição do atual mandatário. As denúncias são analisadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que tem adotado medidas, como o envio de ações cíveis ou orientações de retratações a publicações feitas.
Segundo dados do órgão, até às 13h desta quinta, foram registradas 3.529 denúncias de assédio eleitoral ao longo do ano até esta quarta-feira (28). O ente ainda aponta que, desse total, 2,7 mil foram registradas apenas no mês de outubro.
O número já ultrapassa o montante de queixas da última eleição geral, em 2022, quando ocorreram 3.373 durante todo o ano. Ademais, o MPT demonstra que, antes do primeiro turno, foram recebidas 991 denúncias e que, entre as duas etapas do pleito, houve o registro de mais 946.

Parlamentares pedem investigação
Como mostrou a CNN, o líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), e outros parlamentares apresentaram à PGR (Procuradoria-Geral da República), à PF (Polícia Federal) e ao MPT uma notícia de fato pedindo uma investigação de âmbito nacional. O documento reúne episódios registrados em ao menos oito unidades da Federação.
Os parlamentares querem saber se a circulação quase simultânea e a semelhança entre as listas indicam algum tipo de articulação. Pedem que sejam comparados textos, imagens e metadados para identificar uma possível origem comum, os primeiros responsáveis pela divulgação e eventuais administradores compartilhados entre grupos.
A representação também pede a apuração de eventual participação ou financiamento de estruturas político-eleitorais. O documento ressalva que, até agora, os elementos reunidos não permitem atribuir responsabilidade a uma pessoa ou grupo específico.
O que é assédio eleitoral?
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer conduta que constranja, induza, influencie, restrinja, discrimine ou retalie o trabalhador em razão de seus direitos ou escolhas políticas.
O crime pode ocorrer de forma vertical (quando praticado por um superior hierárquico) ou horizontal, entre colegas do mesmo nível na empresa. Um exemplo típico é quando um empregador afirma que a empresa poderá fechar caso determinado candidato não seja eleito.
Entre as modalidades identificadas pelo MPT, destacam-se o assédio eleitoral documental, praticado por meio de memorandos e circulares, e o assédio eleitoral econômico, relacionado a benefícios como bônus e promoções.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. A depender das circunstâncias, a conduta também pode caracterizar assédio eleitoral.
Como denunciar
O MPT orienta que as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ou anônima pelo site da instituição, ou ainda por meio das ouvidorias do Tribunal Regional do Trabalho. Além da plataforma do MPT, também é possível fazer queixas pelo site divulgado pelo MTE nesta quinta-feira.
O voto é secreto e livre, e nenhum empregador ou colega tem o direito de interferir na escolha política do trabalhador.
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