Pode ser demitido por votar em Lula? Veja o que diz a lei sobre perseguição política
A tentativa de punir trabalhadores por suas escolhas nas urnas pode trazer consequências judiciais para empresas e empregadores. Após a derrota de Flávio Bolsonaro, do PL, nas eleições presidenciais, políticos e empresários passaram a incentivar ameaças e demissões de funcionários que teriam votado em Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. A prática pode configurar assédio eleitoral e resultar em reintegração ao emprego, pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais.
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) alertam que a dispensa motivada pela orientação política do funcionário é discriminatória. Portanto, caso a motivação seja comprovada, a Justiça do Trabalho poderá anular a demissão e determinar a reparação dos prejuízos causados ao trabalhador.
A principal proteção legal está na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias relacionadas ao acesso e à manutenção do vínculo empregatício. O artigo 1º estabelece que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
Além disso, o artigo 4º prevê consequências para quem descumprir a legislação. Entre elas estão multa de até dez vezes o salário do trabalhador, reintegração ao emprego e ressarcimento integral da remuneração referente ao período de afastamento. A norma também assegura a possibilidade de indenização por danos morais.
Ministério Público do Trabalho recebe 608 denúncias
O volume de reclamações após o resultado eleitoral chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho (MPT). Até a manhã de quarta-feira, 28 de outubro, o órgão havia recebido 608 denúncias de assédio eleitoral desde a vitória de Lula.
O MPT não confirmou se todas as notificações envolvem ameaças de demissão contra eleitores. Entretanto, o período em que as queixas foram registradas aponta para possíveis retaliações posteriores ao resultado das urnas.
Durante a campanha, a maior parte das denúncias estava relacionada a tentativas de empregadores de pressionar funcionários a votar em determinados candidatos. Com o encerramento da votação, surgiram relatos de outra forma de perseguição: a tentativa de punir trabalhadores por suas escolhas políticas.
O procurador-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, demonstrou surpresa com a continuidade dos episódios mesmo após as eleições.
“Foi uma surpresa a continuidade dessa conduta de assédio eleitoral, mesmo após as eleições. Como resposta, estamos fazendo uma força-tarefa para dar vazão a essas ações”, afirmou.
Entre os indícios identificados estão publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores identificados como eleitores do PT. Algumas mensagens também sugerem que empregadores investiguem os perfis pessoais dos funcionários para descobrir suas posições políticas.
Deputada é alvo de decisão judicial após publicação
Um dos episódios envolve a deputada estadual reeleita pelo Rio de Janeiro Índia Armelau, do PL. Depois da derrota de Flávio Bolsonaro, a parlamentar publicou uma mensagem incentivando empresários a verificar as redes sociais dos funcionários e dispensar aqueles que demonstrassem apoio a Lula.
Na publicação, ela escreveu:
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.
A manifestação levou a Justiça do Trabalho a tomar providências. Na terça-feira, 27 de outubro, o juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que a deputada pare de promover, estimular ou orientar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir funcionários por suas convicções políticas. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa.
Na decisão, o magistrado também afastou a possibilidade de enquadrar esse tipo de manifestação na imunidade parlamentar. Para ele, incentivar a exclusão de trabalhadores por suas escolhas políticas ultrapassa os limites dessa proteção constitucional.
“A prática de incentivar, fomentar e orientar, seja a não contratação, seja à dispensa de empregados por opção política, extrapola os limites da imunidade parlamentar, podendo ser considerada ato discriminatório no ambiente de trabalho”, afirmou.
A procuradora Fernanda Barbosa Diniz, do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, também questionou a conduta. Segundo ela, a parlamentar estimula empregadores a praticar assédio eleitoral para penalizar pessoas que exerceram seus direitos políticos.
“[A parlamentar está incentivando] que empregadores pratiquem assédio eleitoral, com claro intuito de penalizar trabalhadores por terem exercido direito à liberdade do voto e à cidadania”, observou.
Trabalhador pode ser demitido por manifestação política nas redes sociais?
A liberdade de expressão também está no centro da discussão. O advogado Hugo Luiz Schiavo, especialista em Direito do Trabalho, explica que empregados e empregadores devem evitar utilizar os canais corporativos das empresas para fazer propaganda política. A prática pode representar desvio de finalidade e contrariar as regras internas da organização.
Entretanto, essa restrição não autoriza a empresa a perseguir funcionários por manifestações realizadas em perfis pessoais.
Segundo Schiavo, a demissão motivada por convicção política pode ser considerada nula. Nesse cenário, o trabalhador tem o direito de buscar a reintegração ao cargo, desde que consiga demonstrar que a dispensa ocorreu por discriminação.
“Em casos do tipo, a dispensa por questões políticas é considerada nula. O trabalhador pode pleitear a reintegração se ficar comprovado que a dispensa ocorreu por ato discriminatório em razão de convicção política”, explica.
O advogado também chama atenção para o desequilíbrio de poder existente na relação entre empregador e empregado. Por isso, gestores precisam manter a imparcialidade e separar as atividades profissionais das manifestações políticas individuais.
“O assédio eleitoral representa uma assimetria na relação de trabalho. O gestor deve ser imparcial para fazer a separação entre o ambiente de trabalho e o ambiente público.”
O advogado eleitoralista Fernando Neisser acrescenta que determinadas manifestações também podem caracterizar difamação. Para ele, a legislação não permite discriminação profissional baseada em características pessoais ou opiniões políticas.
“É proibido que ocorra qualquer tipo de discriminação em ambiente de trabalho, seja por cor, gênero, religião ou opinião política”, afirma.
Assédio eleitoral ainda não tem tipificação específica em lei
Apesar de decisões judiciais e medidas de fiscalização, o assédio eleitoral não possui uma tipificação específica em lei. A Justiça do Trabalho, contudo, utiliza normas próprias para identificar e combater esse tipo de comportamento, especialmente após os episódios registrados nas eleições de 2022.
Uma das principais referências é a Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelece parâmetros para reconhecer a prática.
A norma considera assédio eleitoral: “toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, bem como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto, apoio ou manifestação política de trabalhadores”.
Na esfera eleitoral, o tratamento jurídico ocorre de outra maneira. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possui uma definição específica de assédio eleitoral em normativa própria. Em geral, os casos são analisados como possíveis situações de abuso de poder econômico, conforme a Resolução 23.735/2024.
A norma pune o uso da estrutura empresarial para pressionar ou intimidar empregados e trabalhadores, aproveitando a dependência econômica dessas pessoas para obter vantagens eleitorais.
As consequências podem atingir candidatos e empregadores. Na esfera eleitoral, a comprovação de abuso de poder econômico pode resultar em cassação de mandato e declaração de inelegibilidade. Já na Justiça do Trabalho, as medidas incluem a interrupção da conduta, a reparação dos danos e outras sanções aplicáveis ao empregador.
Projeto quer transformar assédio eleitoral em crime
A necessidade de uma legislação mais específica também entrou no debate jurídico. Em artigo publicado pela ConJur no final de setembro, a juíza Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, Amatra IX, defendeu a criação de regras próprias para punir o assédio eleitoral nas relações profissionais.
A magistrada citou o Projeto de Lei 2.735/2022, que propõe acrescentar o artigo 299-A ao Código Eleitoral.
A proposta prevê a criminalização do assédio eleitoral laboral, com possibilidade de pena de reclusão, multa e garantia de estabilidade provisória para a vítima.
“O Projeto de Lei 2.735/2022 propõe a criação do artigo 299-A no Código Eleitoral, tipificando o assédio eleitoral laboral, com pena de reclusão, multa e estabilidade provisória para a vítima”, explicou.
Enquanto a proposta não resulta em uma legislação específica, trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou demissões motivadas por suas convicções políticas podem buscar proteção judicial. A comprovação da discriminação é fundamental para que a Justiça determine as medidas cabíveis.
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