PolíticaTSE decide que condenação por agressão contra a mulher pode gerar inelegibilidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher podem levar à inelegibilidade, por se enquadrarem na categoria dos crimes contra a vida. A Corte também aprovou um apelo ao Congresso Nacional para que altere com urgência a legislação eleitoral, de modo a prever de forma expressa a inelegibilidade de condenados por violência contra a mulher.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas define como deve ser aplicada uma previsão que já existe na lei, que impede a candidatura de condenados por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. Segundo ele, a lesão corporal contra a mulher pode se enquadrar nesse dispositivo. Toffoli se apoiou em mudanças legislativas de 2024 que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. “Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”, disse.
Todos os ministros acompanharam o relator. Sebastião Reis Júnior afirmou que o tribunal não poderia separar a agressão física contra a mulher do risco à vida, sob pena de subestimar a “real dinâmica da violência”. Floriano de Azevedo Marques concordou e lembrou que o feminicídio costuma acontecer depois de uma série de agressões.
Durante a sessão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para atualizar a Lei de Inelegibilidades. A ideia é incluir de forma explícita a proibição de candidatura para condenados por violência contra a mulher, de modo que o entendimento deixe de ser apenas jurisprudência e passe a ser lei.
Um projeto de lei complementar com esse objetivo já tramita no Senado. Ele prevê inelegibilidade para condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, em condenações definitivas ou confirmadas por órgão colegiado, por oito anos depois do cumprimento da pena. O texto, porém, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, classificou o momento como “histórico” e afirmou que o tribunal não está legislando. “O que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma. É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre determinado fato antes que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar suas normas”, disse.
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