Denúncias de assédio eleitoral no trabalho crescem e passam de 3,2 mil
Governo Federal intensifica combate ao assédio eleitoral no trabalho após disparo de denúncias; Demissão por voto é ilegal, empresas infratoras podem perder crédito público e responder na Justiça
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho registraram um significativo forte aumento no Brasil, ultrapassando a marca de 3,2 mil ocorrências contabilizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Somente em outubro, o volume de relatos saltou 353% em relação ao mês anterior, passando de 552 em setembro para cerca de 2,5 mil registros.
As queixas envolvem pressão, constrangimentos, promessas de benefícios e ameaças de demissão ou recusa de contratação direcionadas a trabalhadores motivado por suas escolhas políticas. O alerta foi intensificado após o segundo turno das eleições de 2026, quando 1.353 denúncias foram registradas nos três dias seguintes à votação do último domingo, 25. A liberdade de escolha política e o livre exercício do voto é um direito constitucional.
Governo intensifica combate ao assédio eleitoral
Em resposta ao avanço das irregularidades, o governo federal anunciou uma ação nacional conjunta para identificar e punir os envolvidos. Entre as medidas em estudo pelo Ministério do Trabalho e Emprego está a criação de uma lista de empresas infratoras para restringir o acesso a financiamentos e crédito público, com comunicação direta às instituições financeiras por meio do Banco Central.
A prática atinge trabalhadores assalariados, abordando serviços autônomos que divulgam seu trabalho nas redes sociais e até pequenos estabelecimentos comerciais e propriedades rurais. No âmbito trabalhista, a legislação brasileira e a Lei nº 9.029/1995 proíbe a demissão e a discriminação por motivação política. Neste casos, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais e optar entre a reintegração ao emprego (com o pagamento de todos os vencimentos do período) ou o ressarcimento em dobro das remunerações relativas ao afastamento, além de subsidiar a empresa a indenizações por danos morais coletivos.
Dependendo das situações, o assédio eleitoral também pode configurar crime. O artigo 301 do Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão e multa para quem utilizar violência ou grave ameaça com o objetivo de coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Repercussões recentes no meio político e nas redes sociais – incluindo os episódios no Tocantins – reforçam que a intimidação sobre o voto gera desdobramentos nas esferas trabalhistas, civil e criminal.
O enfrentamento ao problema abrange ainda a internet. O Ministério da Justiça destacou que as plataformas de redes sociais têm a obrigação legal de atuar proativamente na remoção de conteúdos que envolvam violência, racismo, discriminação e perseguição no trabalho, sem depender exclusivamente da notificação prévia da vítima. O órgão enfatizou que convocações para boicotes e coações digitais relacionadas a contratos de trabalho também estão sob monitoramento.
Canais de denúncia
Para combater as irregularidades, o MPT e o MTE orientam que vítimas e testemunhas formalizem denúncias anexando provas como mensagens de texto, prints de conversas no WhatsApp, publicações em redes sociais, áudios, vídeos, documentos e contatos de testemunhas. Os relatos podem ser encaminhados pelo site oficial do MPT (mpt.mp.br) ou pelo aplicativo Pardal MPT, sendo garantida a opção de envio anônimo ou de solicitação de sigilo absoluto dos dados pessoais do anunciante.
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de discriminação ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem registrar as denúncias também nos seguintes canais:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
Ver nota original ↗
¿Querés un resumen rápido de esta noticia, hecho por nuestra IA?
