Diário da Manhã
29/10/2026 18:00

Listas de boicote a petistas avançam em Goiás e desencadeiam ações judiciais

A disseminação de listas com nomes de empresas, comerciantes e profissionais identificados como apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) provocou uma onda de denúncias de discriminação política em Goiás. Após o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25/10), publicações nas redes sociais passaram a incentivar boicotes comerciais, restrições de atendimento e exclusão de trabalhadores por preferência partidária.

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O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) registrou 15 novas denúncias de assédio eleitoral após a votação. Os casos elevaram para 57 o total de ocorrências no estado, consideradas as 42 notificações anteriores ao pleito. A maioria dos procedimentos permanece sob sigilo para preservar a identidade dos denunciantes.

O cenário também alcançou dimensão nacional. O MPT recebeu mais de 240 denúncias nas primeiras 24 horas após o encerramento da eleição. O procurador-geral do Trabalho, Glaucio Araújo de Oliveira, advertiu que o término da disputa presidencial não representou o fim das práticas de intimidação política nas relações profissionais.

Mensagens compartilhadas por aplicativos identificaram 48 empresas e profissionais na capital e pelo menos 20 em Anápolis como possíveis alvos de boicote. As relações incluíram supermercados, restaurantes, farmácias, escritórios de advocacia, postos de combustíveis, estabelecimentos automotivos e veículos de comunicação.

A circulação das listas ampliou o risco de danos à reputação de estabelecimentos associados, sem comprovação, a determinadas posições políticas. Em Anápolis, uma empresária que encontrou o próprio nome entre os alvos anunciou a intenção de recorrer à Justiça contra acusações que classificou como caluniosas.

A influenciadora Mayra Bitter divulgou uma relação com dez empresas de Goiânia supostamente vinculadas à esquerda. Posteriormente, retirou o conteúdo após identificar a inclusão indevida de um estabelecimento. Segundo declarou, a divulgação ocorreu em resposta a pedidos de seguidores.

Em Anicuns, uma lista reuniu 14 comerciantes, entre proprietários de bares, distribuidoras, lojas de móveis e estabelecimentos alimentícios. A mensagem recomendou que consumidores deixassem de comprar nesses locais por suposta identificação partidária.

Os proprietários de uma sanduicheria de Nerópolis também provocaram repercussão após declarações interpretadas como recusa de atendimento a eleitores de Lula. A empresa Flash Smash negou intenção discriminatória e afirmou que as manifestações se referiam à reprodução de músicas políticas no estabelecimento.

O Conselho Regional de Psicologia de Goiás (CRP-GO) divulgou nota de repúdio após uma profissional da área de recursos humanos afirmar que não selecionava candidatos identificados como petistas. A psicóloga justificou a conduta com base em critérios de valores pessoais, mas a manifestação levantou questionamentos sobre discriminação no acesso ao emprego.

A procuradora-chefe do MPT-GO, Milena Costa, esclareceu que dispensas motivadas por posicionamento político podem resultar em ações judiciais individuais ou coletivas. A Lei nº 9.029/1995 estabelece mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O artigo 4º da legislação permite ao trabalhador vítima de dispensa discriminatória optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente, com correção monetária e juros legais. Também existe a possibilidade de indenização por danos morais, conforme as circunstâncias e provas de cada caso.

A liberdade de manifestação e a autonomia empresarial não afastam a proteção constitucional contra práticas discriminatórias. O direito de expressar preferências partidárias não autoriza ameaças, constrangimentos profissionais ou restrições ilegais de acesso ao trabalho e a serviços.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Thales José Jayme, publicou comentário ofensivo sobre participantes de uma manifestação favorável a Lula na Praça Universitária, em Goiânia. A declaração provocou críticas e levou a entidade a reafirmar oposição à intolerância política.

Após a repercussão, Thales José Jayme pediu desculpas publicamente e declarou que sua manifestação não representava o posicionamento institucional da OAB-GO. A entidade destacou a necessidade de respeito às escolhas eleitorais e à convivência democrática entre cidadãos com diferentes convicções.

Em Orizona, uma mensagem divulgada em grupo de WhatsApp com apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL) defendeu violência contra eleitores petistas e fez referência a práticas de Adolf Hitler. O conteúdo passou a ser tratado como possível apologia ao nazismo, com previsão de investigação pelas autoridades.

A legislação brasileira criminaliza determinadas manifestações de divulgação ou promoção do nazismo, conforme as circunstâncias previstas na Lei nº 7.716/1989. O enquadramento penal de mensagens de ódio depende da análise de seu conteúdo, contexto, autoria e demais elementos probatórios.

O cientista político Francisco Tavares associou a radicalização das reações eleitorais à dificuldade de setores da sociedade em aceitar resultados contrários às próprias expectativas. Para o especialista, a convivência democrática exige capacidade de lidar com frustrações e respeito à diversidade de opiniões.

O MPT-GO recomenda que vítimas e testemunhas de assédio eleitoral formalizem denúncias e apresentem documentos, mensagens, vídeos ou outros elementos capazes de auxiliar as investigações. O órgão disponibiliza canais institucionais para registro das ocorrências, com mecanismos de proteção à identidade dos denunciantes.

A publicação de listas, a divulgação de acusações sem fundamento e a adoção de medidas discriminatórias podem produzir consequências jurídicas distintas. A eventual responsabilização civil, trabalhista ou criminal depende da conduta identificada, dos danos demonstrados e das provas reunidas.

A multiplicação de episódios de hostilidade política após as eleições expôs os riscos da transformação de preferências partidárias em critérios de exclusão econômica e profissional. O conflito ultrapassou o debate eleitoral e alcançou direitos fundamentais, relações de consumo, liberdade de trabalho e proteção da dignidade humana.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Thales José Jayme, publicou comentário ofensivo sobre participantes de uma manifestação favorável a Lula na Praça Universitária, em Goiânia. A declaração provocou críticas e levou a entidade a reafirmar oposição à intolerância política.

Após a repercussão, Thales José Jayme pediu desculpas publicamente e declarou que sua manifestação não representava o posicionamento institucional da OAB-GO. A entidade destacou a necessidade de respeito às escolhas eleitorais e à convivência democrática entre cidadãos com diferentes convicções.

Em Orizona, uma mensagem divulgada em grupo de WhatsApp com apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL) defendeu violência contra eleitores petistas e fez referência a práticas de Adolf Hitler. O conteúdo passou a ser tratado como possível apologia ao nazismo, com previsão de investigação pelas autoridades.

A legislação brasileira criminaliza determinadas manifestações de divulgação ou promoção do nazismo, conforme as circunstâncias previstas na Lei nº 7.716/1989. O enquadramento penal de mensagens de ódio depende da análise de seu conteúdo, contexto, autoria e demais elementos probatórios.

O cientista político Francisco Tavares associou a radicalização das reações eleitorais à dificuldade de setores da sociedade em aceitar resultados contrários às próprias expectativas. Para o especialista, a convivência democrática exige capacidade de lidar com frustrações e respeito à diversidade de opiniões.

O MPT-GO recomenda que vítimas e testemunhas de assédio eleitoral formalizem denúncias e apresentem documentos, mensagens, vídeos ou outros elementos capazes de auxiliar as investigações. O órgão disponibiliza canais institucionais para registro das ocorrências, com mecanismos de proteção à identidade dos denunciantes.

A publicação de listas, a divulgação de acusações sem fundamento e a adoção de medidas discriminatórias podem produzir consequências jurídicas distintas. A eventual responsabilização civil, trabalhista ou criminal depende da conduta identificada, dos danos demonstrados e das provas reunidas.

A multiplicação de episódios de hostilidade política após as eleições expôs os riscos da transformação de preferências partidárias em critérios de exclusão econômica e profissional. O conflito ultrapassou o debate eleitoral e alcançou direitos fundamentais, relações de consumo, liberdade de trabalho e proteção da dignidade humana.

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