Instituições do Acre articulam atuação para coibir assédio eleitoral

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional do Trabalho no Acre e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) realizaram, nesta quinta-feira, 29, uma reunião de alinhamento para articular ações conjuntas de prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral e a práticas discriminatórias motivadas por convicções políticas.
O encontro foi conduzido pela corregedora-geral do MPAC, Patrícia de Amorim Rêgo e teve como foco a circulação de listas de boicote a empresas e manifestações que incentivam a demissão de trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais.
A iniciativa busca fortalecer a atuação coordenada das instituições diante de possíveis violações de direitos no período pós-eleitoral, considerando as repercussões das condutas nas esferas trabalhista, cível, criminal, consumerista e eleitoral.

Durante a reunião, a corregedora-geral do MPAC, Patrícia de Amorim Rêgo, destacou a necessidade de uma resposta institucional articulada diante das manifestações de discriminação e incentivo ao boicote que circulam nas redes sociais. “O Ministério Público é guardião da democracia e da paz social. Nós não podemos ficar calados e omissos diante dessa situação. Precisamos agir com responsabilidade e de forma coordenada”, afirmou.
Defesa da democracia e dos direitos fundamentais
O promotor de Justiça Dayan Albuquerque, que atua na área eleitoral e na 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, ressaltou que a atuação institucional continua após o encerramento das eleições, especialmente diante de possíveis práticas abusivas e perseguições.

“Passadas as eleições, nós vamos continuar, agora com uma outra etapa, a etapa de coibir práticas abusivas. É lamentável essa situação. Até os direitos e garantias individuais, que são cláusulas pétreas, têm limites, e o limite da liberdade de expressão é quando começa a atingir os direitos humanos”, declarou.
Dayan também informou que foi determinado ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor o acompanhamento dos casos e o suporte aos promotores de Justiça que atuam no interior do estado, inclusive em situações relacionadas a possíveis práticas de perseguição, conhecidas como stalking.
A promotora Eleitoral Nelma Araújo Melo, que atua na 9ª Zona Eleitoral, destacou que o MPAC permanece atento a eventuais ilícitos relacionados ao processo democrático, observadas as atribuições institucionais.
“Enquanto promotora eleitoral, acompanhamos todo o pleito para que a eleição ocorresse da melhor forma, como um processo limpo e sem abusos. Neste segundo momento, o que configurar como ilícito eleitoral e estiver entre as nossas atribuições terá a atenção do MPAC, que está pronto para atuar e tomar as medidas necessárias, inclusive na esfera criminal”, afirmou.
Atuação integrada dos órgãos
O superintendente regional do Trabalho no Acre, Leonardo Lani de Abreu, chamou a atenção para os efeitos das campanhas que expõem pessoas e empresas por suas posições político-partidárias e incentivam o boicote econômico. Ele ressaltou que a liberdade de expressão não afasta a responsabilização por eventuais práticas ilícitas.

“Essa coisa de fazer lista de empresas, lista de pessoas, tentar asfixiá-las economicamente, é uma prática típica de períodos autoritários. […] A gente vive num Estado de Direito, e é isso que estamos defendendo enquanto instituições”, disse.
Leonardo também destacou que a internet não está fora do alcance da lei e que as manifestações digitais podem produzir consequências concretas, inclusive quando envolvem ameaças, perseguições ou incentivo a condutas ilícitas.
A procuradora do Trabalho Marielle Rissane Guerra enfatizou que a proteção dos trabalhadores permanece após o encerramento das eleições. Segundo ela, ninguém pode ser demitido, impedido de ser contratado ou perseguido no trabalho em razão de sua escolha política. “A eleição acabou; a proteção do trabalhador não. Ninguém pode perder o emprego, deixar de ser contratado ou ser perseguido pelo voto que deu, seja eleitor de quem for”, destacou.

Marielle explicou que a dispensa discriminatória pode resultar na reintegração do trabalhador ou no pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de indenização por dano moral, conforme os requisitos legais. Ela também destacou que a responsabilização pode alcançar quem incentiva essas práticas e orientou a população a denunciar irregularidades e preservar provas, como capturas de tela, links e áudios.
Representando a Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual da OAB/AC, João Victor Silva destacou que a exposição de pessoas e empresas por suas convicções político-partidárias representa uma ameaça à liberdade e ao pluralismo político. “O direito ao voto é secreto. Ninguém tem o direito de discriminar qualquer pessoa, qualquer empregado, qualquer empresário, pela sua convicção política. A Constituição é clara nesse sentido”, afirmou.
João Victor também reafirmou o compromisso da comissão e da OAB/AC com o enfrentamento dessas práticas, ressaltando a importância de preservar os direitos fundamentais e as garantias democráticas.
Corregedoria e Caop Eleitoral orientam atuação do MPAC
Como parte das medidas institucionais, a Corregedoria-Geral do MPAC publicou a Recomendação nº 02/2026, que orienta os membros da instituição na prevenção e no enfrentamento da discriminação por convicção política, de campanhas de boicote e de outras formas de exclusão econômica.
O documento orienta a análise de situações como listas de estabelecimentos comerciais, incentivos à demissão ou à não contratação de trabalhadores, recusas de atendimento e exigências de alinhamento ideológico. Também recomenda a preservação de provas e a identificação dos envolvidos. A recomendação ressalta que manifestações políticas legítimas e decisões individuais de consumo não devem ser consideradas ilícitas automaticamente, devendo cada caso ser analisado conforme o contexto e as possíveis violações de direitos.
“O objetivo é que a população tenha conhecimento do que é lícito e do que não é, neste momento pós-eleitoral, e das consequências de eventuais ilicitudes nas redes sociais, nas redes digitais e também no dia a dia. Estaremos vigilantes na defesa do voto, da opinião política, da liberdade de expressão com responsabilidade, da livre concorrência e dos direitos do consumidor”, frisou a corregedora-geral do MPAC, Patrícia Rêgo.

O Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caop Eleitoral) também elaborou a Orientação Técnica nº 04/2026, assinada pelo promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, coordenador do órgão. A medida oferece subsídios para a análise de possíveis repercussões jurídicas de condutas discriminatórias e retaliatórias motivadas por convicções político-partidárias após as Eleições Gerais de 2026, incluindo ameaças de demissão, dispensas discriminatórias e listas de boicote comercial.
A orientação aborda possíveis consequências nas esferas eleitoral, trabalhista, criminal, cível e consumerista, além de questões relacionadas à proteção de dados pessoais. Também esclarece que o assédio eleitoral no trabalho pode ocorrer após a votação, sem que isso configure automaticamente crime eleitoral, e recomenda a preservação de provas e o encaminhamento das notícias aos órgãos competentes.

Canais de denúncia
Pessoas que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral, discriminação por convicção política ou retaliação podem registrar denúncias nos canais oficiais das instituições.
No MPAC, as manifestações podem ser feitas à Ouvidoria-Geral pelo formulário eletrônico (https://portaldocidadao-saj.mpac.mp.br/ouvidoria/cadastro), pelo telefone (68) 3212-2113, WhatsApp (68) 99901-6238 ou pela central gratuita 0800 970 2078. Também está disponível o [formulário de denúncias eleitorais] (https://forms.mpac.mp.br/denuncia-eleitoral/).
O MPT também recebe denúncias pelo canal de combate ao assédio eleitoral, (https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral). Já o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza o canal de denúncia de assédio eleitoral no trabalho (https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/).
É importante guardar provas que possam contribuir para a apuração dos fatos, como capturas de tela com datas, links, mensagens, áudios, vídeos e informações sobre possíveis testemunhas. No MPT, é possível solicitar o sigilo dos dados pessoais do denunciante.
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