TSE decide que agressão contra mulher pode tornar candidato inelegível
O TSE decidiu que condenações por agressão contra mulheres por razões de gênero podem tornar candidatos inelegíveis e pediu mudança na lei
Por Sarah Ayres
Notícia
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Publicado às 18:33, 29/10/2026
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Resumo
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TSE estabelece que condenações por lesão corporal contra mulheres por razões de gênero podem tornar candidatos inelegíveis.
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Decisão foi unânime e amplia a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
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Tribunal pede ao Congresso que inclua explicitamente essa causa de inelegibilidade na lei.
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A interpretação considera a natureza da violência e a Lei nº 14.994/2024, que trata do feminicídio e lesão corporal contra a mulher.
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Decisão manteve o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto por condenação em caso de violência doméstica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, nesta quinta-feira, 29, que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero podem tornar um candidato inelegível. A decisão foi unânime e a Corte também pediu ao Congresso que inclua expressamente essa hipótese na lei.
Os ministros entenderam que esse tipo de violência pode ser enquadrado na previsão da Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. Com isso, a Corte ampliou o alcance dessa regra para abranger a lesão corporal contra a mulher motivada por razões de gênero.
Além de confirmar a decisão, o tribunal defendeu que o Congresso Nacional atualize a legislação eleitoral para incluir expressamente os crimes de violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.
Como a lei foi interpretada
A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, estabelece restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinadas infrações penais. Entre elas estão crimes contra a vida e contra a dignidade sexual. Pela regra aplicada ao caso, a inelegibilidade pode durar oito anos, conforme os critérios legais.
A controvérsia estava no fato de a lesão corporal não aparecer expressamente nessa categoria da legislação eleitoral. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, defendeu que a análise considere a natureza da violência e os direitos protegidos pela norma, e não apenas a classificação formal do delito no Código Penal.
A interpretação também leva em conta a Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e modificou o tratamento penal da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Para Toffoli, essas mudanças aproximam os dois delitos no sistema de proteção contra a violência de gênero.
“Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo método interpretativo utilizado pelo TSE”, afirmou o relator.
Caso envolve condenação por violência doméstica
A decisão manteve o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas em 2026. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa. Segundo o processo, ele a empurrou em casa, ela caiu, bateu o queixo e precisou de cirurgia.
A condenação foi confirmada pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas em 2025. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) barrou a candidatura, decisão mantida pelo TSE. O caso não transitou em julgado, mas a lei permite inelegibilidade após condenação colegiada, sem exigir o fim dos recursos.
Ministros pedem mudança na legislação
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu que o caso levanta uma questão jurídica sobre os limites da interpretação da lei eleitoral, que prevê hipóteses específicas de inelegibilidade. Ele defendeu que o Congresso estabeleça uma regra explícita para evitar dúvidas em processos futuros.
“A proteção das mulheres contra a violência de gênero exige a atuação firme e permanente de todas as instituições em consonância com os compromissos constitucionais assumidos pelo Brasil”, declarou Cueva.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o relator e ressaltou que agressões físicas podem integrar um ciclo de violência que evolui para crimes mais graves. “Não estamos a ampliar um tipo penal”, afirmou. Segundo ele, a restrição busca impedir que condutas incompatíveis com a dignidade humana sejam desconsideradas na avaliação de quem pretende exercer um mandato eletivo.
Ao encerrar o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um marco para a Justiça Eleitoral. “É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre determinado fato antes que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar suas normas”, disse.
A Corte pretende encaminhar ao Congresso um apelo para alterar a Lei das Inelegibilidades e prever expressamente a restrição a condenados por crimes praticados com violência contra mulheres, independentemente do bem jurídico protegido pela classificação penal.
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