Ex-prefeito de Macapá é condenado à prisão e perda do cargo
Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O ex-prefeito de Macapá e atual deputado estadual Roberto Góes (União) foi condenado a 5 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A decisão foi tomada no julgamento de uma ação criminal derivada da Operação Mãos Limpas, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal. A relatora, desembargadora Alaíde de Paula, teve o voto acompanhado pela maioria. A condenação também prevê a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Roberto Góes teria participado, juntamente com servidores municipais, de um esquema de desvio de recursos de um convênio de R$ 3,5 milhões destinado à realização de eventos culturais e esportivos em Macapá, por meio de parceria com a Associação Desportiva Maracá, responsável pela execução das programações, também foram condenados na primeira instância.

Roberto Góes foi prefeito de Macapá entre 2008 e 2012
Segundo a acusação, o esquema utilizava notas fiscais frias para justificar pagamentos por serviços que não teriam sido realizados. O ex-prefeito foi acusado de crimes de responsabilidade, organização criminosa, dispensa ilegal de licitação, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária.
Durante a tramitação da ação, a defesa negou a participação de Roberto Góes na emissão das notas fiscais e questionou a validade de provas, incluindo interceptações telefônicas. Em 2018, quando Roberto Góes foi eleito deputado federal e passou a ter foro privilegiado, o processo foi encaminhado ao STF. A ação acabou desmembrada, ficando o ex-prefeito como único réu. Ainda naquele ano, os autos retornaram à Justiça Estadual.
Irregularidades no convênio
Ao analisar o caso, a desembargadora Alaíde de Paula destacou uma sequência de irregularidades na celebração e execução do convênio. O primeiro empenho para pagamento foi realizado em 18 de janeiro de 2010, dois dias antes da assinatura do próprio convênio, ocorrida em 20 de janeiro. O parecer jurídico necessário para fundamentar a contratação, que deveria ser o primeiro documento antes da celebração, só foi apresentado no dia 22 daquele mês.
A relatora também apontou que, entre fevereiro e julho de 2010, a prefeitura realizou novos repasses considerados irregulares, acrescentando R$ 1,5 milhão ao valor destinado à associação. Com isso, o convênio chegou a R$ 3,5 milhões. Outro elemento considerado relevante foi um laudo pericial produzido em 2014, que identificou que notas fiscais de quatro fornecedores haviam sido preenchidas pela mesma pessoa, apontada como servidor da administração municipal. Em depoimentos à Justiça, representantes das empresas donas das notas negaram ter prestado os serviços.
Defesa negou participação
Durante o julgamento no TJAP, a advogada Gláucia Oliveira, esposa do deputado, sustentou que não existem provas de participação pessoal de Roberto Góes nas supostas fraudes. Segundo ela, a assinatura de documentos administrativos não comprova intenção criminosa.
“Não há nenhuma testemunha afirmando que existiu ordem para fraudar convênio. A assinatura dele é um fato, mas foi um ato administrativo. Não agiu com finalidade criminosa que lhe é atribuída”, disse a advogada.

Desembargadora Alaíde de Paula: notas fiscais frias e trâmite financeiro anterior a parecer jurídico. Foto: Arquivo
A desembargadora, no entanto, concluiu que a participação do ex-prefeito ficou demonstrada pela assinatura do convênio principal, do termo aditivo e pela autorização de pagamentos antes mesmo da apresentação do parecer jurídico.
Condenação e perda do cargo
Durante a análise do processo, Alaíde de Paula reconheceu que a maior parte dos crimes havia prescrito em 6 de outubro deste ano, entendimento também defendido pelo Ministério Público. Roberto Góes foi condenado por crime de responsabilidade, com pena fixada em 5 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto. A decisão também determinou a perda do atual cargo de deputado estadual e a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
Quanto aos recursos públicos envolvidos no esquema, a desembargadora estabeleceu que o valor exato a ser ressarcido deverá ser definido em procedimento específico de apuração.
O julgamento terminou em 4 votos a 3. No final, a defesa pediu que o plenário avaliasse a possibilidade de o crime de responsabilidade também estar prescrito, mas o pedido foi rejeitado.
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