Empresa em Fortaleza é acusada de demitir após eleição; juíza determina reintegração
De acordo com a liminar, o empresário teria ofendido os colaboradores antes da eleição, ameaçado quem votasse em determinado candidato e realizado as demissões no dia seguinte das eleições
Notícia
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Atualizado às 20:49, 29/10/2026 | Publicado às 20:46, 29/10/2026
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Resumo
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O MPT ajuizou ação contra a Gout Jeans, em Fortaleza, por assédio eleitoral. Segundo a liminar da juíza Manuela de Albuquerque Viana, o proprietário teria ameaçado e ofendido funcionários antes do segundo turno e demitido ao menos 22 empregados no dia seguinte à votação.
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A decisão determinou a reintegração dos demitidos a partir de 26 de outubro, com restabelecimento de contrato e salário em 48 horas.
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A Gout Jeans também deve publicar retratação em 48 horas, afixar o texto no quadro de avisos por 30 dias e divulgá-lo nas redes sociais, sob multa de R$ 5 mil por dia. A empresa será notificada e poderá se defender.
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A audiência inicial foi marcada para 13 de novembro, por videoconferência. Em caso de ausência, haverá revelia e os fatos serão presumidos verdadeiros. Procurada, a empresa não se pronunciou.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação contra uma empresa de confecção de roupas em Fortaleza, por assédio eleitoral. Decisão tomada nesta quinta-feira, 29, por Manuela de Albuquerque Viana, juíza da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, narra que o proprietário havia ameaçado funcionários antes do segundo turno e os demitido após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o documento, encaminhada com pedido de urgência, o caso ocorreu na Gout - Indústria e Comércio de Confecções LTDA, de propriedade de Gutemberg Bittencourt de Oliveira. Como mostrou a coluna Vertical, a magistrada ordenou reintegração dos colaboradores dispensados.
O que ocorreu
Antes do dia do pleito, o patrão teria ameaçado demitir quem apoiasse um "determinado candidato", depois teria ofendido os funcionários verbalmente. O nome do candidato não é explicitamente colocado na decisão.
Além das ofensas, o proprietário da empresa teria ordenado afixar um cartaz ofensivo num local de circulação da fábrica e, na segunda-feira, 26, teria realizado uma reunião para demitir pelo menos 22 empregados, com motivação política e tom de intimidação. O número do processo é ACPCiv 0001693-79.2026.5.07.0004.
Até o momento, a empresa não se pronunciou em suas redes sociais. O POVO entrou em contato, mas não foi atendido. A matéria será atualizada com resposta.
O suposto delito do empresário se caracteriza como assédio eleitoral, que, conforme explicação da juíza, acontece quando o patrão utiliza o poder que tem sobre o empregado para forçar, manipular ou vigiar a opinião política e o voto dele.
O comportamento pode ocorrer por ameaça, coação, humilhação, promessa de vantagem ou qualquer abuso do poder de chefe.
O assédio eleitoral consubstancia-se em toda e qualquer conduta patronal que, mediante violência, grave ameaça, coação, intimidação, humilhação, promessa de vantagens ou abuso dos poderes diretivo e regulamentar, busque constranger, induzir, direcionar ou fiscalizar a manifestação do pensamento, a preferência partidária ou o voto dos trabalhadores, bem como retaliá-los em virtude de suas opções políticas, instrumentalizando a dependência econômica do trabalhador para aniquilar sua cidadania.
Manuela de Albuquerque Viana
Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
A magistrada afirmou que existem provas suficientes de que o abuso ocorreu, como áudios e fotos do cartaz. Quanto a decisão de levar os empregados de volta à empresa, a juíza afirmou que aguarda o fim do processo causaria dano grave e irreversível, já que as pessoas afetadas ficariam sem renda e os funcionários restantes ficariam com medo.
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Sanções à fábrica
Foi determinado pela liminar que todos os colaboradores demitidos a partir da última segunda-feira, 26 de outubro, tivessem o contrato, cargo, salário e benefícios restabelecidos em até 48 horas, sob multa de R$ 5 mil por trabalhador não reintegrado.
A Gout Jeans tem cinco dias, contando desta quinta-feira, 29, para apresentar a lista nominal dos dispensados, os termos de rescisão e o livro de registro de setembro e outubro de 2026, sob multa de R$ 20 mil em caso de desobediência.
Também estão entre as obrigações da fábrica publicar uma retratação em 48 horas, fixar no quadro de avisos por 30 dias, enviar o texto individualmente a todos os empregados e publicar nas redes sociais, mantendo no feed por 15 dias e nos stories por 7 dias consecutivos, sob multa de R$ 5 mil por dia.
Audiência marcada
A empresa será notificada com urgência por oficial de Justiça e pode se defender. Uma audiência inicial foi marcada para 13 de novembro, às 8h15min via aplicativo de vídeochamada. Em caso de ausência, haverá revelia e os fatos serão presumidos verdadeiros.
"Notifique-se a reclamada, em caráter de extrema urgência (...) DESIGNO audiência inaugural para a data de 13/11/2026 às 08:15h (...) O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT)", afirma a decisão.
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