Foragido é preso após furto, resistência e por falsa identidade
Uma ação da Polícia Militar no distrito de Triunfo, em Candeias do Jamari, resultou na prisão em flagrante de um homem identificado inicialmente como Deivison, mas que posteriormente teve a verdadeira identidade descoberta: D.d.S.V.
O homem é acusado de furto, resistência à prisão, falsa identidade e de possuir contra si um mandado de prisão em aberto por roubo (motivo de esconder seu verdadeiro nome).
O crime aconteceu nesta quinta-feira (29). De acordo com o registro policial, uma guarnição comandada pelo Sgt. Caetano retornava do Instituto Médico Legal (IML) quando viu um indivíduo em fuga pela Rua Jardim. O suspeito pedalava uma bicicleta branca e levava consigo uma segunda bicicleta, de cor preta, enquanto a vítima corria atrás dele.
A equipe policial interceptou e abordou o indivíduo imediatamente. Durante a abordagem policial, o homem apresentou resistência ativa às ordens legais e forneceu um nome falso (Deivison dos Santos Valêncio Soares).
Para conter o suspeito e garantir a segurança da equipe, foi necessário o uso de força moderada, spray de pimenta e algemas.
Na confusão, o sgt. Caetano sofreu um pequeno corte em um dos dedos da mão direita.
Já na Delegacia de Plantão – DEFLAG, a verdadeira identidade foi revelada após diligências internas, identificação criminal e auxílio de forças policiais com fotos e demais dados caracteristicos.
Além dos crimes cometidos durante a fuga — furto (art. 155), resistência (art. 329) e falsa identidade (art. 307) —, os policiais desta Delegacia de Plantão (3ª Delegacia de Flagrantes da Polícia Civil do Estado de Rondônia) constataram a existência de um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara de Porto Velho. O mandado refere-se a uma condenação por roubo (art. 157) com 14 anos de pena restante a cumprir, com validade até dezembro de 2045.
Ao ser apresentado, o conduzido preferiu nada falar, mantendo postura arredia e indiferente ao fato.
A vítima foi ouvida, sendo venezuelana de origem, manifestou com dificuldades a sua versão, mas confirmou que havia ido à Escola Maria Isaura buscar a filha menor de idade e deixado a bicicleta preta em frente à instituição, momento em que o suspeito se apossou do veículo e fugiu.
Que saiu correndo atrás dele e pedindo socorro, momento em que justamente passava a guarnição da polícia.
O delegado de plantão, Shelbi Priester Marques, ratificou a prisão em flagrante.
Fundamentou o furto, considerando a subtração do patrimonio da vítima e confirmada por ela.
Constatou a falsa identidade, uma vez que forneceu repetidamente nome falso para evitar o seu reconhecimento e, impedir não somente a sua responsabilização, mas também que encontrasse mandado de prisão em seu desfavor.
Por fim, foi indiciado também pela resistência, considerando a violência ativa que fez, chegando a machucar o agente do Estado em desempenho de sua função.
Devido à gravidade dos crimes e ao somatório das penas, o suspeito não teve direito à fiança e foi encaminhado para a realização de exames de corpo de delito e posterior audiência de custódia.
A bicicleta furtada foi recuperada e devolvida à proprietária. A bicicleta do conduzido foi apreendida.
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