Como fica Adriana? Volta de Heitor anula testamento de Arthur em Quem Ama Cuida

Heitor (Renato Góes) provocará uma reviravolta maior do que todos imaginam na disputa pela fortuna de Arthur (Antonio Fagundes) em Quem Ama Cuida. Considerado morto pelo próprio pai, o personagem reapareceu justamente quando Adriana (Leticia Colin) conseguiu provar sua inocência. Só que a existência dele muda completamente o cenário: o testamento corre o risco de perder a validade.
Marcela Dayrell Fleury, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o caso se enquadra na regra do rompimento do testamento, prevista no Código Civil. O joalheiro acreditava que seu único filho estava morto quando decidiu deixar a fortuna para a fisioterapeuta.
“Para situações assim, a lei tem uma regra: quando aparece um filho que a pessoa não tinha ou não conhecia quando fez o testamento, ele perde todo o valor. É o que se chama de rompimento do testamento”, afirma a advogada consultada pelo Notícias da TV.
Se o testamento perder a validade, a herança será dividida conforme as regras legais de sucessão. Heitor é herdeiro necessário, com direito à legítima –parcela correspondente à metade do patrimônio reservada por lei a essa categoria de herdeiros.
Já os direitos de Adriana dependerão do regime de bens adotado no casamento. “A partilha feita até aqui perde a validade e terá de ser refeita”, esclarece Marcela, que é sócia do Lara Martins Advogados.
A especialista avisa que mudança ameaça Pilar (Isabel Teixeira) e os demais familiares beneficiados da divisão da herança:
Para os Brandão, a situação piora: havendo filho, irmãos e sobrinhos ficam de fora da sucessão legítima. Pilar e os demais só teriam direito ao que constasse do testamento, e apenas se ele continuar valendo.
Adriana pode perder a fortuna?
Com a absolvição, Adriana recupera a possibilidade de reivindicar os direitos sucessórios que perdeu após ser condenada injustamente pelo assassinato do marido. O retorno de Heitor, entretanto, muda suas perspectivas de receber a fortuna.
Segundo Marcela, no regime de comunhão parcial de bens, a protagonista teria direito à metade do patrimônio adquirido pelo casal durante a união. Como Arthur morreu poucas horas depois da cerimônia, esse valor seria praticamente inexistente. Já os bens anteriores ao casamento seriam divididos entre a viúva e o filho.
Outra hipótese seria a separação obrigatória de bens, prevista como regra para pessoas com mais de 70 anos. Só que esse não era o caso de Arthur. Segundo sua lápide na novela, ele nasceu em 1950 e morreu em 2019, aos 69 anos.
Há ainda a doação de joias feita pelo empresário em benefício de Adriana, cuja validade também poderá entrar na disputa judicial.
Brandão terão que devolver os bens?
O retorno de Heitor coloca em risco os bens que os familiares já receberam. Para reivindicar sua parte, ele terá de recorrer à ação de petição de herança, que permite exigir a restituição do patrimônio distribuído indevidamente. A legislação, entretanto, protege, em determinadas situações, terceiros que compraram bens de boa-fé.
Marcela avisa que a disputa pode se arrastar durante anos, dependendo da disposição dos envolvidos para negociar:
Se Heitor e Adriana se entenderem, a solução pode sair em poucos meses, com um acordo homologado pelo juiz. Havendo litígio, como na novela, o processo é longo e dispendioso: é comum passar de cinco anos, e não é raro chegar a dez.
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