TRF proíbe ANTT de punir parcerias entre empresas de ônibus e de tecnologia
Permanece válido o princípio de que as empresas de transporte rodoviário interestadual podem usar soluções tecnológicas e marketplaces

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para restabelecer regras que inviabilizam parcerias entre empresas de ônibus e plataformas de tecnologia. Esta é a segunda derrota da agência numa disputa que envolve a aplicação do marco de penalidades, aprovado em 2025, sobre novos agentes do mercado de transporte interestadual, como o Flixbus.
A norma enquadrava como “subautorização” contratos entre viações e companhias que fazem intermediação de passagens, operam marketplaces, atuam em gestão terceirizada, compartilhamento de frotas, fornecimento de tecnologia e divisão de receitas.
Pelas regras contestadas, essas parcerias poderiam ser consideradas uma transferência irregular da autorização para operar linhas interestaduais. A infração, classificada como gravíssima, poderia resultar na cassação da licença da transportadora, além de multas que chegariam a R$ 10 milhões.
A liminar derrubando os trechos que proibiam esses modelos de negócio foi concedida em agosto pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). Ficou decidido que permanece válido o princípio de que as empresas de transporte rodoviário interestadual podem usar soluções tecnológicas e marketplaces para a comercialização de passagens, desde que operem dentro das normas de habilitação regular da autarquia.
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Recurso
A ANTT, no entanto, apresentou um pedido de suspensão e um recurso ao TRF-3. Na decisão mais recente, o desembargador Rubens Calixto entendeu que não foram demonstrados elementos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência pedida pela agência, especialmente a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação.
Com isso, o magistrado rejeitou o pedido de antecipação dos efeitos do recurso e determinou o prosseguimento do processo, com a intimação da Amobitec para apresentar resposta e posterior encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal.
Com a medida, continua vedada a aplicação dos dispositivos questionados e das sanções previstas para os casos de “subautorização”. Apesar disso, o recurso da ANTT ainda será analisado e, portanto, não há julgamento definitivo da controvérsia.
Concorrência
Na ação original, a Amobitec, argumenta que as restrições impostas pela agência comprometem a livre iniciativa e a concorrência. Para a associação, a norma poderia limitar novos modelos de negócios, favorecer empresas tradicionais e dificultar a adoção de soluções tecnológicas no transporte de passageiros.
Ao conceder a liminar em primeira instância, a juíza Noemi Martins de Oliveira considerou os fundamentos de um parecer do MPF. Na manifestação, o órgão questionou a competência da ANTT para criar, por meio de resolução, conceitos punitivos capazes de restringir contratos privados e parcerias tecnológicas que não sejam proibidos por lei.
Com a suspensão dos dispositivos contestados, permanece aplicável, nesse aspecto, o regulamento anterior, vigente desde 2015, que não enquadrava essas parcerias como irregulares nos termos previstos pela nova resolução.
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