Gazeta do Povo
30/10/2026 07:00

Pressa em conceder benefícios antes das eleições pode configurar crime?

Lula fere lei eleitoral

Candidato à reeleição, presidente Lula (PT) intensificou anúncio de medidas com forte apelo popular com a aproximação das eleições. (Foto: Sebastiao Moreira/EFE)

Na mitologia grega, Faetonte era filho de Apolo (o deus Sol). Para provar sua origem divina, ele insistiu em guiar a carruagem de fogo que transportava o Sol pelo céu. Foi o próprio deus Sol quem alertou seu filho de que conduzir a carruagem exigia uma técnica e um controle que o jovem mortal simplesmente não possuía. A vaidade e a pressa falaram mais alto.

Sem a perícia e o preparo necessários, Faetonte perdeu o controle dos cavalos, ameaçou incendiar a Terra e acabou abatido por um raio de Zeus para evitar o apocalipse. É a metáfora exata para quem assume a execução de algo gigantesco movido pelo ego, sem ter o controle técnico (orçamentário) da situação, terminando em desastre e nulidade.

Nas eleições de 2026, não só em nível estadual, com senadores tentando se reeleger por meio de obras e serviços licitatórios populistas, mas também em nível federal, pela Presidência da República, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem formado um “pacote de benefícios” que soma, atualmente, cerca de R$ 350 bilhões em impacto fiscal, incluindo benefícios para MEI, aumento de auxílios, execução de obras públicas e afins, segundo levantamentos compilados pelo jornalista Marcos Mendes e pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O problema é que a pressa para viabilizar projetos ainda no período das eleições (como o Novo PAC do governo Lula ou grandes obras estaduais) frequentemente resulta em editais com exigências técnicas fraquíssimas, excessivas ou nulas, ou em cláusulas restritivas.

A realização de um pacote de mais de R$ 300 bilhões em plena corrida eleitoral nacional aponta para o risco de abuso de poder econômico

O afã de lançar certames sem a devida consolidação orçamentária ou sem o cumprimento do cronograma físico-financeiro – monitorado de perto por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) – pode resultar na nulidade de cláusulas contratuais essenciais, levando à paralisação posterior das obras.

Quem trabalha com licitações públicas sabe muito bem que se trata de um procedimento administrativo hipercomplexo quando feito com seriedade: fase preparatória (o governo); divulgação do edital de licitação; fase de propostas e lances; fase de julgamento; fase de habilitação; fase recursal; e fase de homologação. Esses procedimentos não são adotados por um motivo: sabe-se que não se sustentam. Assim, foge-se da legalidade por meio dela própria (atas de registro de preços, dispensa licitatória criada e afins), mas tais práticas não se sustentam diante de uma TCE (tomada de contas especial) ou mesmo de uma simples investigação administrativa dos órgãos de controle, controladorias-gerais, tribunais de contas ou Ministério Público.

Contudo, há um mecanismo que pode afastar tudo isso: a dispensa de licitação é uma exceção legal destinada a dar agilidade à administração pública em casos específicos (como valor baixo ou emergências).

No entanto, ela pode ser instrumentalizada por gestores e particulares para burlar a competitividade ou mesmo atender aos interesses do gestor em “pautar” certo bem ou serviço – o qual o político que dispôs a verba (por meio de emenda) queira obter com agilidade para sua campanha política.

Com a revogação dos crimes da antiga Lei 8.666/1993, essas condutas passaram a ser tipificadas no Código Penal (artigos 337-E a 337-P) por força da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o que, para alguns doutrinadores, é visto como reforço e endurecimento das sanções para crimes licitatórios.

A realização de um pacote de mais de R$ 300 bilhões em plena corrida eleitoral nacional aponta para o risco de abuso de poder econômico. O pacote engloba o programa Prospera MEI (perdão de dívidas e transferências via Pix), o reajuste de 15% do Bolsa Família e subsídios a combustíveis e transporte gratuito. Juridicamente, a concessão massiva de benefícios às vésperas da votação é tutelada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997): o artigo 73, § 10, da Lei das Eleições proíbe expressamente a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública no ano da eleição – contudo, no exercício anterior. Especialistas apontam que medidas como o reajuste do Bolsa Família são legais por incidirem sobre uma estrutura preexistente.

Para as ações do pacote que envolvem a execução direta de recursos e contratações em curto prazo (como obras remanescentes do Novo PAC ou frotas de transporte), o cruzamento com o artigo 337-E do Código Penal (contratação direta ilegal) ocorre se houver o afã de gastar os recursos de forma açodada.

Exemplificando: se o governo federal ou entes subnacionais parceiros tentarem liberar fatias desses R$ 350 bilhões por meio de dispensas de licitação por emergência injustificadas – sob o pretexto de que o ano eleitoral está acabando e a obra não pode parar –, configura-se o desvio de finalidade.

Conforme o entendimento pacificado pelo STJ, se ficar provado que o gestor utilizou uma regra de dispensa fora das hipóteses legais especificamente para beneficiar empresas parceiras em troca de apoio político ou vantagem indevida, rompe-se a esfera do mero erro administrativo e entra-se no campo do crime licitatório e de outros ilícitos penais.

Márcio Greyck C. L. Junior é assessor jurídico e pesquisador, pós-graduado em Direito Administrativo, especialista em direito público, licitações públicas e crimes contra a administração.

📄 Contenido indexado automáticamente. No es de autoría de altabusqueda.com; los derechos pertenecen a su fuente: Gazeta do Povo.
Ver nota original ↗
🤖 Profundizá esta noticia con OIMA (IA)

¿Querés un resumen rápido de esta noticia, hecho por nuestra IA?

Respuestas de OIMA · IA, sobre esta noticia · Abrir OIMA Chat ↗
💬 0

Comentarios

También te puede interesar

Senador do PL evita projetar substituto a Flávio, mas chama Tarcísio de “líder inconteste”
Gazeta do Povo
Eduardo Gomes avalia que é cedo para definições e cita reunião do PL para avaliar conjuntura. Leia na Gazeta …
Sergio Moro cogita delegado da PF para pasta de segurança no Paraná
Gazeta do Povo
Fabiano Bordignon é delegado da Polícia Federal e já foi próximo de Sergio Moro quando este foi miistro da Ju…
Uruguai secularizado se prepara para receber Papa Leão XIV
Gazeta do Povo
País mais secular da América Latina aguarda visita papal com grande expectativa. Papa Leão XIV visitará bairr…
O verdadeiro líder político do Brasil não é quem você está pensando
Gazeta do Povo
Em 2018, o antipetismo venceu. Em 2022 e 2026, o antibolsonarismo. Por isso, talvez não seja exagero afirmar …
O verdadeiro desafio do desenvolvimento gaúcho
Gazeta do Povo
O Rio Grande do Sul não precisa que o governo descubra suas próximas vocações econômicas. Leia na Gazeta do P…
Após ignorar Lula, Milei parabeniza Netanyahu por votação em Israel
Gazeta do Povo
Milei parabenizou Netanyahu pela votação do Likud na eleição de Israel, embora ainda não haja definição se el…