MS prevê dedução de R$ 130,7 mil do teto de média e alta complexidade do Acre

O Ministério da Saúde estabeleceu a dedução anual de R$ 130.752,01 do limite financeiro destinado à Média e Alta Complexidade (MAC) da gestão estadual do Acre. A medida consta na Portaria GM/MS nº 12.313, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29, e integra uma redução nacional de R$ 7,9 milhões nos recursos destinados a procedimentos especializados do Sistema Único de Saúde (SUS).
A alteração está relacionada à atualização dos atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Entre os serviços contemplados estão os procedimentos de quimioterapia para pacientes com doença de Hodgkin, incluindo tratamentos de primeira, segunda e terceira linha.
No caso do Acre, o valor previsto para dedução corresponde à gestão estadual. O montante representa cerca de 1,64% do total de R$ 7.953.329,16 que será descontado dos limites financeiros de estados, municípios e do Distrito Federal, conforme a distribuição apresentada pelo Ministério da Saúde.
A portaria também estabelece mudanças nas regras de cadastro dos procedimentos de quimioterapia para a doença de Hodgkin. Para os tratamentos de primeira e segunda linha, foi definida idade mínima de 18 anos, além da alteração do código de ocupação profissional previsto na tabela do SUS.
Para a quimioterapia curativa de terceira linha, destinada à doença de Hodgkin nos estágios I a IV, a norma também estabelece idade mínima de 18 anos e altera o enquadramento profissional. O valor ambulatorial previsto para esse procedimento foi fixado em R$ 1.258,64.
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