Campo Grande News
Justiça devolve a empresas 3 terrenos após disputa por doações em Maracaju
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que três terrenos localizados em Maracaju, cidade a 160 quilômetros de Campo Grande, voltem a ser registrados em nome de empresas privadas após a quitação dos valores negociados para a compra dos imóveis. A decisão é mais um capítulo de uma disputa iniciada em 2012, quando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul questionou a doação de 45 áreas públicas a empresários do município, apontando irregularidades na escolha dos beneficiados e na aprovação dos negócios. A nova decisão beneficia Drews Transportes Rodoviários Ltda., Osmar Prestadora de Serviços Ltda. e E. A. Argenta-ME. As três empresas haviam conseguido autorização judicial para adquirir os imóveis mediante pagamento, mas os registros ainda indicavam que as propriedades tinham retornado ao patrimônio municipal. Segundo a decisão, os valores foram integralmente quitados, com concordância do Ministério Público. Por isso, o juiz determinou ao Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju que retire as anotações de reversão e restabeleça a titularidade das empresas. No caso da E. A. Argenta, o acordo estabeleceu o pagamento de R$ 2,5 milhões, dividido em 12 parcelas. A decisão não informa os valores pagos pelas outras duas empresas. O magistrado também autorizou o cancelamento das condições impostas à E. A. Argenta quando o imóvel foi originalmente doado. Entre elas, estavam a obrigação de dar determinada destinação ao terreno, cumprir um cronograma de obras e respeitar prazos, além da possibilidade de o município retomar a propriedade. O entendimento foi de que essas exigências estavam vinculadas à doação gratuita. Como o imóvel passou a ser adquirido mediante pagamento, não haveria justificativa para manter as antigas condições. Na decisão, o juiz argumentou que seria contraditório permitir que o município recebesse o valor negociado e continuasse com a possibilidade de retomar o terreno pelas regras da doação anterior. Disputa desde 2012 – A origem do processo está em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público em maio de 2012, durante a administração do então prefeito Celso Luiz da Silva Vargas. Na época, a Promotoria questionou a aprovação de 45 doações de terrenos a empresas de Maracaju. A Câmara Municipal votou os projetos em bloco, durante sessão extraordinária realizada em 16 de abril daquele ano. Segundo o Ministério Público, os procedimentos apresentavam falhas como ausência de avaliação prévia dos imóveis, falta de critérios claros para a escolha das empresas e justificativas insuficientes para a dispensa de licitação. A Promotoria também apontou a falta de informações sobre as obras que seriam realizadas, os prazos de implantação dos empreendimentos e os empregos que seriam efetivamente gerados. O órgão questionou ainda a rapidez da tramitação. Conforme a ação, alguns pedidos chegaram à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poucos dias antes da aprovação pelo conselho responsável. Posteriormente, as 45 doações foram autorizadas em uma única sessão da Câmara. Para o Ministério Público, a concessão dos terrenos precisava demonstrar benefícios concretos à população, já que envolvia a transferência de patrimônio público para empresas privadas. A ação buscou impedir a continuidade das doações consideradas irregulares e preservar os imóveis pertencentes ao município. Acordo mudou situação – Ao longo da disputa judicial, houve determinação de reversão de imóveis ao patrimônio de Maracaju. Posteriormente, um acordo homologado pelo Tribunal de Justiça permitiu que empresas adquirissem determinadas áreas pelos valores estabelecidos em avaliação judicial. Foi com base nesse acordo que as partes solicitaram a regularização dos registros. A Justiça já havia reconhecido a quitação dos pagamentos e determinado a retirada de restrições sobre os imóveis. No entanto, as anotações que indicavam o retorno das propriedades ao município continuavam nas matrículas. Agora, o juiz esclareceu que a retirada dessas anotações também é necessária para concluir a transferência dos terrenos às empresas. A decisão resolve a situação registral dos três imóveis, mas não significa, por si só, que todas as doações questionadas na ação de 2012 tenham sido consideradas regulares. O município e o Ministério Público ainda deverão ser intimados da determinação.
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