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30/10/2026 08:55

Presidente do TST fala em criação de "lista suja" por assédio eleitoral

Grande Angular

O presidente do TST, o ministro Vieira de Mello Filho, repudiou os casos de assédio eleitoral registrados durante as eleições de 2026

30/10/2026 08:55

, atualizado 30/10/2026 08:57

Reprodução/TST
Presidente do TST fala em criação de “lista suja” por assédio eleitoral

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Vieira de Mello Filho, repudiou os casos de assédio eleitoral registrados durante as Eleições de 2026. Na sessão dessa quinta-feira (29/10), o ministro afirmou que as consequências “serão muito drásticas” e falou em “restrições ao financiamento de empresas e a possível criação de uma lista suja”. 

Para o presidente do TST, as demissões ou incentivo às demissões por motivo do voto do funcionário são “infeliz iniciativa lançada nas redes sociais e que está acarretando uma reação do estado brasileiro”.

“As consequências daqueles que, irresponsavelmente, estão prosseguindo nessa linha serão muito drásticas, inclusive com restrições ao financiamento de empresas, com a possível criação de uma lista suja. Isso afeta profundamente o estado democrático brasileiro. […] A todos é segurado o voto livre. Ninguém está obrigado a seguir a orientação de quem quer que seja”, disse.

O ministro defendeu que todos os casos serão apurados e que, “se houver discriminação na dispensa, as consequências serão muito graves”.

O  presidente destacou que os casos registrados são de uma “minoria iludida por uma falsa colocação feita pelas redes sociais”.

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Ação judicial

Na noite de quinta-feira, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto.

A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.

A decisão liminar, assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende pedidos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no mesmo dia, conforme revelado pela coluna Grande Angular. Só no Distrito Federal, foram 115 denúncias desde o início do ano.

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