AC24horas
30/10/2026 09:10

TSE inicia julgamento virtual com relator indeferindo candidatura de Antônia Lúcia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, no plenário virtual, nesta sexta-feira, 30, o julgamento do recurso ordinário eleitoral interposto pela deputada federal Antônia Lúcia. A parlamentar busca reverter o indeferimento do seu registro de candidatura nas Eleições de 2026, pleito no qual saiu derrotada ao obter pouco mais de 6 mil votos. A votação virtual está prevista para se estender até o dia 5 de novembro.

O caso, no entanto, ultrapassa a situação individual da candidata e mobiliza os bastidores da política acreana. O julgamento ocorre na esteira de um parecer contrário da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que rejeitou a manobra jurídica intentada pelo MDB para validar os votos de Antônia Lúcia na totalização geral das eleições.

A estratégia do MDB visava reconfigurar o quociente eleitoral para beneficiar o ex-deputado Ney Amorim, candidato derrotado nas urnas. Caso a tese fosse aceita pela Justiça Eleitoral, a legenda ganharia uma segunda cadeira na bancada federal do Acre, unindo Amorim ao deputado eleito Pedro Longo. Em contrapartida, a alteração custaria a vaga já assegurada pelo deputado reeleito Zé Adriano, da chapa União Progressista, desencadeando um clima de “guerra fria” entre partidos da base governista estadual, como MDB, PP e União Brasil.

Apesar da pressão política, o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, em sintonia com a manifestação da PGE, votou pelo não provimento do recurso, mantendo o indeferimento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O relator aceitou o MDB no processo apenas como assistente simples, reconhecendo seu interesse no cálculo do quociente, mas sem acolher o pedido principal da legenda.

A contenda teve origem em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, fundamentada em condenação colegiada proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por improbidade administrativa. O processo envolve atos dolosos em um esquema de desvio de verbas parlamentares da Câmara dos Deputados, prática conhecida como “rachadinha”.

Em sua defesa, Antônia Lúcia argumentou que as recentes alterações na Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90, atualizada pela LC nº 219/2025) exigiriam que as condenações por lesão ao erário e enriquecimento ilícito estivessem descritas de forma simultânea e expressa no dispositivo final da decisão da Justiça Comum.

No entanto, tanto o relator quanto a PGE rebateram a tese defensiva, reafirmando a jurisprudência consolidada do TSE. Segundo o entendimento técnico, os requisitos de dolo específico, dano ao erário e enriquecimento ilícito podem ser aferidos diretamente na fundamentação do acórdão condenatório. Ficou comprovado que a parlamentar atuou na contratação e apropriação indevida de remunerações de assessor comissionado que não exercia suas funções e repassava os vencimentos públicos à deputada.

O resultado definitivo sobre a manutenção da inelegibilidade de Antônia Lúcia depende agora do encerramento da votação dos demais ministros no plenário virtual do TSE até o dia 5 de novembro.

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