O Diário de SP
30/10/2026 10:00

Notícias de SPPolicial militar é condenado a um ano de detenção por se recusar a limpar banheiro de batalhão em SP

Um policial militar foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, após se recusar a limpar o banheiro de um batalhão em Lençóis Paulista, no interior de São Paulo. A decisão foi proferida na quarta-feira (28) pelo Conselho Permanente de Justiça, que reconheceu a prática do crime de recusa de obediência, previsto no Código Penal Militar. Ainda cabe recurso.

O episódio aconteceu em 22 de outubro de 2025, na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I). Segundo a sentença, o soldado Emanuel Henrique da Silva estava escalado para um serviço administrativo quando recebeu uma ordem verbal de um tenente para realizar a limpeza do banheiro utilizado por cabos e soldados.

O policial, no entanto, afirmou que só executaria a tarefa caso recebesse uma determinação formal por escrito. A situação levou à abertura de um procedimento disciplinar, à prisão em flagrante do militar e, posteriormente, a uma ação penal na Justiça Militar.

O conselho julgou o caso por unanimidade e entendeu que a determinação era legítima, havia sido dada por um superior hierárquico competente e estava relacionada às necessidades de funcionamento da unidade.

Justiça considerou ordem legítima

Na sentença, o juiz Bruno Maciel dos Santos concluiu que as provas demonstraram uma recusa deliberada ao cumprimento de uma ordem legal. Para o magistrado, a determinação tinha como objetivo garantir as condições de higiene do batalhão.

Na época, a funcionária responsável pela limpeza estava de férias, enquanto outra servidora, idosa, atuava nos serviços de copa e cozinha. A decisão também apontou que não havia policiais disponíveis para assumir a tarefa devido a limitações relacionadas a problemas de saúde.

O juiz destacou que a solicitação não tinha caráter abusivo, humilhante ou persecutório. Também considerou que atividades semelhantes faziam parte da rotina administrativa da companhia e não representavam, por si só, uma ofensa à dignidade dos militares.

Outro ponto mencionado na sentença foi o fato de o tenente responsável pela ordem conhecer o funcionamento da unidade e já ter realizado serviços semelhantes durante sua trajetória na Polícia Militar.

O magistrado explicou que o crime de recusa de obediência se configura quando um militar deixa de cumprir uma determinação de um superior sobre assunto relacionado ao serviço. Dessa forma, não seria necessário comprovar prejuízo concreto à administração militar para caracterizar a infração.

Apesar de o policial possuir punições disciplinares anteriores, o juiz estabeleceu a pena no mínimo legal, por entender que as circunstâncias do caso não justificavam uma condenação mais elevada. O Ministério Público havia solicitado uma pena-base maior e o reconhecimento de uma agravante, mas os pedidos não foram acolhidos.

Defesa vai recorrer

A advogada do soldado, Joice Vanessa dos Santos, informou que pretende contestar a condenação. Em nota, afirmou que a defesa está adotando as medidas necessárias e que o processo ainda não terminou.

Segundo a advogada, Emanuel não teria se recusado a realizar a limpeza, mas apenas solicitado que a ordem fosse formalizada por escrito, demonstrando disposição para cumpri-la.

A defesa também questiona o fato de o policial ter sido escolhido individualmente para executar uma atividade que, segundo a advogada, era normalmente atribuída à funcionária responsável pela limpeza. Além disso, aponta a ausência de comprovação de uma escala regular ou de critérios para a distribuição da tarefa.

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