SENTIU??Vereadora de Belém se retrata por incentivar demissão de eleitores de Lula A vereadora Patrícia Queiroz (PP) de Belém divulgou retratação pública nas redes sociais, determinada pela Justiça do Trabalho, por incentivar empresários a demitir funcionários por suas preferências políticas, especialmente eleitores de Lula.
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Veja o resumo da notícia
- A vereadora Patrícia Queiroz (PP) de Belém fez retratação pública por incentivar demissão de eleitores de Lula.
- A Justiça do Trabalho determinou a medida após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
- A parlamentar reconheceu o direito dos empregados de escolher livremente seus candidatos, sem represálias.
- A decisão judicial impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações.
- O MPT ainda aguarda julgamento de pedido de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
- O caso reforça as medidas de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho no Brasil.

A retratação pública da pastora e vereadora de Belém Patrícia Queiroz (PP), determinada pela Justiça do Trabalho após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi divulgada na noite desta quinta-feira (29), nas redes sociais da parlamentar. A medida ocorre após a repercussão de publicações que incentivavam empresários a demitir funcionários por suas preferências políticas, especialmente trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em um comunicado publicado no Instagram, Patrícia reconheceu expressamente que os empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política, e que os empregadores estão proibidos de adotar represálias, ameaças ou demissões motivadas pelo voto. Ela desativou os comentários para a postagem.
A publicação foi feita após decisão liminar da Justiça do Trabalho, que estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. A parlamentar tinha prazo de seis horas, contado da notificação, para divulgar o comunicado.
Publicações motivaram ação judicial
A controvérsia começou depois que Patrícia Queiroz compartilhou conteúdos que sugeriam aos empresários investigar as preferências políticas de seus empregados e avaliar a permanência daqueles que apoiavam candidatos contrários aos interesses dos empregadores.
Uma das mensagens reproduzidas pela vereadora afirmava: “Não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”. O conteúdo havia sido originalmente divulgado por Victor Ruiz (PP), candidato não eleito a deputado federal por São Paulo.
A parlamentar também compartilhou um vídeo do empresário Raphael Hanzol, da empresa Avelloz, intitulado “Vou demitir a minha melhor funcionária”, no qual eram utilizadas comparações depreciativas para justificar o afastamento de uma trabalhadora por divergências políticas.
Para o MPT, as manifestações apresentavam potencial de estimular discriminação política e demissões, com agravante de terem sido compartilhadas por uma representante eleita, cuja condição institucional amplia o alcance e a influência de suas manifestações públicas.
Justiça impõe multa e exige retratação
Na Ação Civil Pública nº 0000976-92.2026.5.08.0019, a Justiça do Trabalho acolheu parcialmente os pedidos do MPT e proibiu Patrícia Queiroz de praticar, incentivar ou divulgar manifestações que estimulem discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas.
A decisão também determinou que a retratação fosse publicada nos canais oficiais da parlamentar no Instagram, TikTok e X, permanecendo visível durante dez dias, tanto nos stories quanto no feed. A vereadora deverá apresentar comprovantes de cumprimento das obrigações no processo judicial.
Além da retratação, o MPT requereu indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O pedido indenizatório ainda depende de julgamento, não representando condenação definitiva da parlamentar.
Retratação reconhece liberdade de voto
Na publicação apresentada, Patrícia Queiroz destacou que os empregados têm liberdade para escolher seus representantes políticos e que empregadores não podem utilizar relações de trabalho como instrumento de pressão eleitoral.
O comunicado, entretanto, não apresenta um pedido explícito de desculpas aos trabalhadores. A manifestação se limita ao reconhecimento das garantias eleitorais e trabalhistas, conforme exigido pela determinação judicial.
A publicação representa uma mudança em relação aos conteúdos anteriormente compartilhados pela parlamentar, que motivaram a atuação do Ministério Público do Trabalho.
Combate ao assédio eleitoral
O episódio ocorre em meio ao reforço das medidas de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) prorrogou até 18 de dezembro de 2026 o funcionamento do Plantão Judiciário contra o Assédio Eleitoral.
A iniciativa busca garantir proteção aos trabalhadores diante de ameaças, constrangimentos e tentativas de interferência na liberdade de voto, especialmente quando praticadas por empregadores ou superiores hierárquicos.
O caso envolvendo Patrícia Queiroz evidencia os limites legais da manifestação política quando seu conteúdo pode estimular a violação de direitos fundamentais dos trabalhadores.
Leia a nota de retratação:
ATENÇÃO
“Em cumprimento à DETERMINAÇÃO
JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), declaro publicamente que empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política. Assim sendo, torna-se proibida veementemente aos empregadores a adoção de quaisquer medidas de caráter retaliatório, seja por constrangimento, ameaça ou perda do emprego”.PATRICIA QUEIROZ
VEREADORA
Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.
Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.
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