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Sefaz prorroga prazo para pagar IPVA e ICMS com descontos no Maranhão
<p><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.imirante.com/sao-luis"><strong>SÃO LUÍS</strong></a> – A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo para contribuintes quitarem ou parcelarem dívidas de IPVA e ICMS com descontos em juros e multas. O período de adesão aos programas de recuperação fiscal, conhecidos como Refis, terminaria nesta sexta-feira (30), mas foi ampliado por mais um mês.</p><p>A mudança foi oficializada por duas resoluções da Sefaz. A medida vale para proprietários de veículos com IPVA em atraso e para contribuintes que possuem pendências relacionadas ao ICMS, imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de determinados serviços.</p><p>As condições são diferentes para cada imposto. No IPVA, o desconto chega a 100% dos juros e multas para quem pagar à vista. Já no ICMS, a redução pode alcançar 95% dos encargos. Quem não puder quitar toda a dívida de uma vez também poderá optar pelo parcelamento.</p><h3>IPVA pode ser pago sem juros e multas</h3><p>O programa do IPVA contempla dívidas registradas até 31 de dezembro de 2025. Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista terão desconto integral dos juros e multas acumulados.</p><p>Isso não significa que o imposto será perdoado. O valor original da dívida continua sendo cobrado, mas sem os acréscimos previstos no programa.</p><p>Quem preferir parcelar poderá dividir o débito em até 12 vezes, com redução de 60% nos juros e multas.</p><p>O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos.</p><p>Para aderir, o contribuinte pode emitir o documento de pagamento no <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://portal-sgc.sefaz.ma.gov.br/portal/pagina?id=3274"><strong>portal da Sefaz</strong></a> ou procurar uma agência de atendimento da Fazenda Estadual.</p><h3>ICMS terá descontos de até 95% e parcelamento em 120 vezes</h3><p>No caso do ICMS, o Refis permite negociar dívidas relacionadas a operações realizadas até 31 de dezembro de 2025.</p><p>Para quem quitar o valor de uma só vez, o desconto pode chegar a 95% sobre multas, juros e outros encargos. Se a opção for pelo parcelamento, o benefício varia conforme a quantidade de prestações.</p><p>Confira as condições:</p><figure class="table"><table><tbody><tr><th><strong>Forma de pagamento</strong></th><th><strong>Desconto nos encargos</strong></th></tr><tr><th>À vista</th><th><i>95%</i></th></tr><tr><th>Até 12 parcelas</th><th><i>85%</i></th></tr><tr><th>De 13 a 36 parcelas</th><th><i>75%</i></th></tr><tr><th>De 37 a 60 parcelas</th><th><i>60%</i></th></tr><tr><th>De 61 a 120 parcelas</th><th><i>50%</i></th></tr></tbody></table></figure><p>O programa também permite negociar dívidas que já estão sendo cobradas pelo Estado, inclusive aquelas em discussão administrativa ou judicial.</p><p>Multas por atraso ou falta de entrega de declarações fiscais também podem entrar na negociação. Nesses casos, o desconto para pagamento à vista chega a 90%.</p><p>A adesão ao Refis do ICMS deve ser feita pelo <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/login.do?method=prepareLogin"><strong>SefazNet</strong></a>, sistema de atendimento eletrônico da Secretaria da Fazenda.</p><h3>Como aproveitar o novo prazo?</h3><p>Os contribuintes têm até 30 de novembro para escolher uma das condições oferecidas e formalizar a adesão ao programa correspondente à dívida.</p><p>No caso do IPVA, o procedimento pode ser realizado pela internet ou presencialmente nas agências da Sefaz. Para o ICMS, a negociação está disponível no SefazNet.</p><p>Quem já possui um parcelamento de ICMS em andamento também poderá verificar a possibilidade de aderir ao novo Refis. Para isso, pode ser necessário solicitar o cancelamento do acordo anterior, conforme as regras do programa.</p><p>A prorrogação foi estabelecida pelas resoluções administrativas nº 031 e nº 033, de 2026, que tratam, respectivamente, do IPVA e do ICMS.</p>
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