Fachin adia julgamento dos royalties do petróleo no STF; Rio pode perder quase R$ 10 bilhões
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta o julgamento sobre a redistribuição dos royalties e das participações especiais do petróleo, que estava previsto para a próxima quarta-feira (4/11). A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (29/10), menos de 24 horas depois da inclusão do processo no calendário da Corte. Ainda não há uma nova data para a análise.
O julgamento é acompanhado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e por municípios produtores de petróleo, que podem sofrer perdas bilionárias de arrecadação caso as novas regras sejam consideradas constitucionais.
Segundo estimativa apresentada pelo governo fluminense ao STF, a aplicação integral da Lei Federal nº 12.734/2012 poderia provocar uma perda de R$ 9,937 bilhões para os cofres estaduais em 2026. Se as mudanças forem aplicadas apenas aos contratos firmados após a entrada em vigor da legislação, a redução estimada será de R$ 2,309 bilhões.
Entenda a disputa sobre os royalties do petróleo
A discussão começou em 2012, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.734, que modificou os critérios de distribuição dos royalties e das participações especiais pagos pela exploração de petróleo e gás natural.
A legislação ampliou a participação de estados e municípios não produtores nas receitas petrolíferas, reduzindo a parcela destinada aos produtores e aos municípios confrontantes com as áreas de exploração.
As mudanças foram contestadas pelos governos do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, além da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de outras entidades, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar suspendendo os dispositivos questionados. Desde então, as novas regras de distribuição permanecem sem aplicação, enquanto o Supremo analisa sua constitucionalidade.
Os estados produtores argumentam que os royalties possuem natureza compensatória e estão relacionados aos impactos econômicos, sociais e ambientais da exploração de petróleo.
Já os estados e municípios não produtores defendem uma distribuição mais ampla dos recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sustenta que a concentração das receitas beneficia um grupo restrito de localidades e apresentou uma proposta de redistribuição gradual.
Segundo levantamento divulgado pela CNM, os municípios brasileiros deixaram de receber mais de R$ 128 bilhões entre 2013 e 2025 em razão da suspensão das mudanças previstas na legislação.
Cármen Lúcia já votou contra redistribuição dos royalties
O julgamento foi retomado pelo STF em maio de 2026, depois de anos de indefinição. Na sessão de 7 de maio, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pela inconstitucionalidade de dispositivos centrais da lei que modificaram a distribuição dos recursos.
A ministra considerou que a Constituição assegura tratamento diferenciado aos estados e municípios diretamente afetados pela exploração de recursos naturais. Em seu entendimento, o texto constitucional não estabelece uma divisão obrigatória, igualitária e exata dessas receitas entre todos os entes federativos.
Após o voto da relatora, o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo a análise. O processo foi devolvido para julgamento em 10 de setembro, mas somente agora havia recebido uma nova data para apreciação pelo plenário.
As informações constam do andamento da ADI 4917, apresentada pelo Governo do Rio ao STF.
Até o momento, apenas Cármen Lúcia apresentou voto, e ainda não existe maioria formada sobre a validade das mudanças.
Municípios fluminenses também podem perder receitas
Além do impacto direto sobre o orçamento estadual, uma eventual redistribuição dos royalties poderá afetar municípios fluminenses que recebem parcelas expressivas das receitas do petróleo.
Entre eles estão Maricá, Niterói, Campos dos Goytacazes, Macaé, São João da Barra e Quissamã, que utilizam os recursos para financiar investimentos e despesas públicas, respeitadas as limitações legais para sua aplicação.
O tamanho das eventuais perdas dependerá dos critérios definidos pelo Supremo e da forma como as mudanças serão implementadas.
A discussão ocorre em um momento de dificuldades nas contas estaduais. A proposta orçamentária do Rio para 2027 prevê um déficit de R$ 13,98 bilhões, com despesas estimadas em R$ 138,37 bilhões e receita líquida de R$ 124,39 bilhões.
O julgamento envolve as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, analisadas em conjunto pelo Supremo.
Com a retirada do processo da pauta, continuam valendo as regras anteriores à Lei nº 12.734/2012, mantidas pela liminar concedida em 2013. A retomada do julgamento dependerá de uma nova inclusão no calendário de sessões do STF.
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Defensor do Carioca Way of Life
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