Campo Grande News
Setor de celulose entra na primeira etapa do mercado regulado de carbono
O setor de papel e celulose integra o primeiro grupo de atividades que deverão apresentar planos de monitoramento de emissões de gases de efeito estufa em 2027. O calendário do Ministério da Fazenda prevê o início das medições em 2028 e a entrega dos primeiros relatórios verificados em 2029, como parte da implementação do mercado regulado de carbono no Brasil. Em Mato Grosso do Sul, a medida alcança um setor com presença industrial em Três Lagoas, onde operam Suzano e Eldorado Brasil, e em Ribas do Rio Pardo, que abriga outra fábrica da Suzano. Inocência recebe o Projeto Sucuriú, da Arauco, com previsão de início das operações no fim de 2027. A portaria não cita essas empresas nem define individualmente quais unidades deverão cumprir as obrigações. O órgão gestor ainda estabelecerá as instalações e fontes de gases de efeito estufa que integrarão o sistema. A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono estabeleceu o cronograma na Portaria nº 3.199. O texto organiza as obrigações de MRV (mensuração, relato e verificação) do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa). Na prática, os empreendimentos abrangidos precisarão planejar como acompanhar suas emissões, medir os resultados e apresentar informações verificadas ao órgão gestor do sistema. Para papel e celulose, a primeira obrigação será entregar o plano de monitoramento para análise e aprovação em 2027. No ano seguinte, as instalações deverão medir as emissões e remoções de gases de efeito estufa ao longo do ano, conforme o documento aprovado. Em 2029, os responsáveis deverão apresentar o relatório verificado com os dados de 2028 e continuar as medições do ano corrente. A partir daí, o procedimento seguirá anualmente, sempre com a entrega das informações referentes ao ano anterior. O anexo da portaria inclui fabricação de celulose e outras pastas para produção de papel, fabricação de papel e fabricação de cartolina e papel-cartão. A norma considera a atividade que a instalação exerce, mesmo quando ela consta como secundária no cadastro do estabelecimento. O enquadramento, porém, não será automático para todas as empresas desses segmentos. O documento esclarece que a presença do código na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não basta para impor as obrigações. O órgão gestor deverá detalhar quais fontes, instalações e atividades integrarão o sistema, conforme as características de cada setor. O calendário trata da preparação e da prestação de informações. A portaria não estabelece preço do carbono, limite de emissões por fábrica ou quantidade de créditos que cada empreendimento deverá comprar. Portanto, a apresentação dos planos em 2027 não representa, por si só, uma cobrança imediata sobre as indústrias. O texto também não define como as empresas deverão contabilizar florestas plantadas nem estabelece que essas áreas gerarão créditos para comercialização. Embora inclua o acompanhamento de remoções de gases de efeito estufa, a norma não detalha os critérios dessa contabilização. O órgão gestor ainda deverá publicar as exigências sobre conteúdo mínimo, formato, prazos e procedimentos para os planos e relatórios. A portaria exige antecedência mínima de 150 dias em relação ao início das respectivas obrigações. Outros setores que integram a primeira etapa são alumínio, cimento, vidro, exploração e produção de petróleo e gás natural, determinadas atividades químicas, mineração de ferro e bauxita e usinas siderúrgicas integradas. A segunda etapa terá início com a apresentação dos planos até 2029 e incluirá setores como alimentos e bebidas, cerâmica, refino de petróleo e energia elétrica. Para os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, a terceira etapa prevê essa obrigação até 2031.
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