O Diário de SP
30/10/2026 13:00

PolíticaJustiça determina que Meta remova posts de políticos que incentivam demissões por voto

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta remova 15 publicações nas plataformas Facebook e Instagram que incentivam empresários a demitir trabalhadores em razão de suas posições políticas ou escolhas eleitorais. A decisão, proferida após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da citação da empresa, realizada às 8h desta sexta-feira (30).

As postagens mencionadas no processo envolvem políticos de direita, entre eles parlamentares eleitos e um candidato que recebeu mais de 46 mil votos nas eleições. Segundo o MPT, os conteúdos passaram a circular após o segundo turno e estimulavam empregadores a identificar, monitorar, expor, preterir ou dispensar funcionários por causa do candidato em quem votaram ou de suas manifestações políticas.

Na ação, o órgão aponta que algumas publicações orientavam empresários a consultar as redes sociais dos empregados para identificar suas preferências eleitorais e decidir quem deveria permanecer na empresa. Outras, conforme o Ministério Público, expunham trabalhadores à ridicularização pública, divulgavam situações de demissão ou tratavam os desligamentos como motivo de comemoração.

Entre os exemplos apresentados está uma série de quatro publicações de Victor Ruiz, candidato a deputado federal pelo PL em São Paulo, que recebeu mais de 46 mil votos e ficou como suplente. Em uma das postagens citadas, ele orienta empresários a verificar as redes sociais dos funcionários para identificar se fizeram o gesto associado ao voto em Lula. A publicação trazia a frase: “Faz o L? Manda embora”.

O MPT também menciona vídeos em que Ruiz reage às críticas recebidas e volta a defender a demissão de trabalhadores por suas declarações eleitorais. Segundo a ação, em publicações mais recentes, o candidato teria orientado empresários a não apresentar justificativas políticas ao comunicar os desligamentos.

Outro citado é Guilherme Kilter (Novo-PR), vereador de Curitiba e deputado federal eleito. Em um vídeo incluído no processo, ele reage a uma notícia sobre a demissão de 14 trabalhadores por terem votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na gravação, afirma que empresários que precisem reduzir despesas ou reestruturar suas empresas deveriam começar pelos funcionários que apoiaram o petista.

A ação também menciona uma publicação de Sargento Castro (PP), eleito deputado estadual em São Paulo. No conteúdo, ele aparece rindo ao reagir ao vídeo de uma mulher que chorava após o marido ter sido demitido.

O Ministério Público ainda incluiu postagens jornalísticas que reproduziram relatos e vídeos produzidos fora das plataformas, entre eles um discurso do prefeito de Cuiabá (MT). Para o órgão, a reprodução de conteúdos que incentivam dispensas ou ridicularizam trabalhadores também amplia o alcance da mensagem e pode produzir efeito intimidatório no ambiente profissional.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno José Perusso considerou que as publicações ultrapassam os limites da manifestação de pensamento ao estimular práticas discriminatórias baseadas exclusivamente na orientação política dos empregados. Na decisão, ele destacou que o empregador possui poder para dispensar funcionários, mas ressaltou que a rescisão contratual não pode ter como fundamento único a posição ideológica ou político-partidária do trabalhador.

O magistrado também citou princípios constitucionais relacionados à construção de uma sociedade livre, justa e solidária e à promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminação. Segundo ele, a divergência política precisa ser respeitada em todos os espaços, inclusive nas relações de trabalho.

Além da retirada das 15 publicações no prazo estabelecido, a decisão determina que a Meta se abstenha de impulsionar os conteúdos ou incluí-los nos sistemas de recomendação ativa das plataformas. A empresa também deverá veicular um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads para informar os usuários sobre a proibição legal e constitucional da discriminação e do assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A medida foi concedida após o pedido do MPT e busca impedir que conteúdos que associam a preferência política à permanência no emprego continuem circulando nas redes sociais.

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