Caso Backer: mulher intoxicada por cerveja contaminada será indenizada em R$ 100 mil A 17ª Câmara Cível do TJMG aumentou a quantia estipulada em primeira instância, que era de R$ 50 mil
Uma consumidora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, que sofreu intoxicação por dietilenoglicol após consumir cervejas da marca Belorizontina em 2020, vai receber R$ 100 mil de indenização por danos morais da Cervejaria Três Lobos (Backer). A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou a quantia estipulada em primeira instância, que era de R$ 50 mil. A fabricante também terá de ressarcir R$ 382 referentes a despesas médicas.
+ Idoso matou ex-namorada, de 24 anos, após ela não devolver celular: 'Não faz isso', conta irmão
A mulher comprou 75 garrafas da bebida entre novembro e dezembro de 2019. No início de janeiro de 2020, ela teve diarreia, vômitos, dores abdominais e tosse, sendo diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, quadro associado às substâncias tóxicas identificadas nas cervejas da marca.
+ Feriado de Finados: veja como fica o tempo em Belo Horizonte e em Minas Gerais
O tratamento contou com sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos durante 19 dias de internação. Após a alta, a mulher apresentou sequelas como perda de peso, redução de massa muscular, limitações alimentares e necessidade de acompanhamento médico com frequência.
A cervejaria recorreu da decisão inicial alegando falta de provas do consumo de lotes afetados e contestando a relação entre a bebida e o estado de saúde da cliente. A empresa solicitava a redução do valor indenizatório e a alteração no cálculo de encargos.
Contudo, o relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a responsabilização da fabricante. O magistrado citou exames do Instituto Médico Legal (IML) que identificaram ácido diglicólico no sangue da paciente, além de relatórios do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que apontaram problemas na solda de tanques e falhas na rastreabilidade dos lotes da fábrica.
Considerando a gravidade do quadro, o risco de morte e o impacto à saúde da consumidora, o desembargador votou por passar a indenização para R$ 100 mil. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.
A reportagem entrou em contato com a cervejaria e aguarda retorno.
Com TJMG
Assine a 7 às 7 / Todos os dias, uma coleção das principais notícias de MG e do Brasil no seu e-mail.
Ver nota original ↗
¿Querés un resumen rápido de esta noticia, hecho por nuestra IA?
