Lei de deputado pode beneficiar estudantes com cartão material escolar
Lei nº 6.520/2026 institui programa que prevê auxílio financeiro para compra de materiais escolares ou distribuição direta dos itens aos alunos da rede estadual de ensino de Rondônia
A aquisição de materiais escolares representa uma despesa importante para muitas famílias, especialmente no período que antecede o início do ano letivo. Cadernos, lápis, canetas, mochilas e outros itens necessários à rotina escolar fazem parte dos gastos que pais e responsáveis precisam organizar para garantir aos estudantes as condições adequadas de aprendizagem.
Em Rondônia, a Lei nº 6.520, de 31 de agosto de 2026, de autoria do deputado estadual Alan Queiroz (PL), instituiu o Programa Cartão Material Escolar (CME), destinado aos estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino. A iniciativa prevê mecanismos para facilitar o acesso aos materiais necessários às atividades escolares e contribuir com o orçamento das famílias.
Conforme a legislação, os recursos serão disponibilizados uma vez ao ano e deverão ser utilizados exclusivamente na aquisição dos itens previstos em uma lista elaborada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), considerando o nível de escolaridade dos estudantes. A relação de materiais deverá ser divulgada no site da secretaria e nas unidades escolares da rede estadual.
O programa estabelece duas modalidades de concessão: o repasse de auxílio financeiro aos pais ou responsáveis legais, por meio de cartão magnético ou tecnologia similar com função exclusiva de débito, ou a distribuição direta dos materiais escolares adquiridos pela própria Seduc. Caberá à secretaria definir anualmente a modalidade mais adequada para a execução do programa.
No caso do auxílio financeiro, as compras deverão ser realizadas exclusivamente em papelarias sediadas em Rondônia e previamente credenciadas pela administração pública estadual. O valor do benefício deverá corresponder ao custo médio de varejo dos itens previstos na lista básica de materiais escolares, sem incluir produtos de uso coletivo.
Para o deputado Alan Queiroz, a iniciativa busca ampliar as condições de acesso aos materiais escolares e contribuir para que os estudantes da rede estadual tenham os itens necessários para acompanhar as atividades em sala de aula.
“Sabemos que a compra de material escolar representa um compromisso importante no orçamento das famílias. O Cartão Material Escolar prevê uma alternativa para auxiliar pais e responsáveis nessa despesa e garantir que os estudantes tenham acesso aos materiais necessários para sua vida escolar”, destacou o parlamentar.
Programa também contempla o comércio local
Além do atendimento aos estudantes e suas famílias, a legislação estabelece que os recursos destinados à compra dos materiais sejam utilizados em estabelecimentos comerciais de Rondônia. Para participar, as papelarias deverão cumprir os requisitos previstos na lei e passar pelo processo de credenciamento junto à administração estadual.
Outro ponto previsto é a possibilidade de utilização do valor disponibilizado em mais de uma papelaria credenciada, conforme a escolha dos beneficiários e as condições estabelecidas para o programa.
A Seduc ficará responsável pela elaboração e atualização anual das listas de materiais, enquanto o Poder Executivo estadual poderá firmar acordos, convênios e parcerias com empresas ou instituições para viabilizar a implantação, manutenção e operacionalização da iniciativa.
Com a instituição do Cartão Material Escolar, a Lei nº 6.520/2026 estabelece uma política de apoio aos estudantes da rede pública estadual e prevê a participação do comércio rondoniense na execução do programa. A implementação depende das definições e providências administrativas do Poder Executivo e da Secretaria de Estado da Educação.
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