Folha de Boa Vista
30/10/2026 16:01

RORAIMATJRR orienta cartórios a manter validade de títulos de propriedade já registrados Decisão administrativa está relacionada a uma ação do MPF que questiona a competência do Estado para titular terras públicas em Roraima

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) orientou os cartórios do Estado a manter válidos os títulos de propriedade já registrados e não recusar novos documentos emitidos pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) por falta de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN).

A decisão administrativa, publicada nesta sexta-feira (30), estabelece orientações obrigatórias para os serviços de registro de imóveis, mas com validade provisória: as regras devem ser cumpridas até o julgamento definitivo de uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal ou até que outra decisão judicial determine o contrário.

O procedimento foi analisado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares. Ele, porém, decidiu não editar uma norma interpretativa sobre o tema justamente porque a ação judicial ainda está pendente.

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Na prática, os cartórios não poderão cancelar, bloquear ou fazer anotações de irregularidade em matrículas já registradas com base exclusivamente na ausência de assentimento prévio do CDN. Também não poderão recusar novos títulos do Iteraima referentes a terras transferidas pela União ao Estado por meio da Lei Federal nº 10.304/2001.

A orientação permite ainda que proprietários realizem transferências, vendas, desmembramentos e operações de crédito rural, incluindo hipotecas e alienações fiduciárias, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

A decisão mantém, contudo, a exigência de autorização do CDN em situações previstas na legislação, como negociações que envolvam pessoas estrangeiras ou empresas brasileiras com participação estrangeira.

Entenda a disputa judicial

A decisão está relacionada a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a competência do Estado para titular terras públicas em Roraima por estarem localizadas em faixa de fronteira.

Em outubro de 2025, a Justiça Federal suspendeu a emissão de títulos pelo Iteraima. Entretanto, em abril de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a liminar, permitindo, por enquanto, a continuidade da regularização fundiária em áreas que correspondem a cerca de 69% do território estadual.

O processo ainda aguarda julgamento definitivo, sem data definida. Por isso, a orientação do TJRR ressalva que deverá ser revista caso a Justiça Federal estabeleça entendimento diferente.

PGE e Iteraima falam em mais de 20 mil títulos preservados

Em nota explicativa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) e o Iteraima afirmaram que a decisão assegura a validade e a eficácia de mais de 20 mil títulos definitivos já emitidos pelo Governo de Roraima.

Os órgãos também destacaram que os cartórios não poderão impedir novos registros nem operações imobiliárias com base exclusivamente na falta de manifestação individual do CDN.

Segundo a nota, a decisão representa uma medida de segurança jurídica para produtores rurais, agricultores familiares e proprietários de imóveis. O documento ressalta, porém, que continuam valendo as exigências legais específicas para transações que envolvam compradores estrangeiros.

O TJRR também determinou que a decisão seja comunicada à 1ª Vara Federal de Roraima e ao MPF, para conhecimento e instrução da ação civil pública.

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