TSE decide que condenados por violência contra a mulher ficam inelegíveis
Por unanimidade, Corte enquadrada condenação por agressão contra a mulher na Ficha Limpa; punição de oito anos de inelegibilidade vale mesmo sem o trânsito em julgado
Crédito: Antônio Augusto/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 29, por unanimidade, que condenados por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero ficam inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão barra a candidatura de João Francisco de Assis Neto -- conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade-AL) --, que disputava uma vaga na Câmara Federal por Alagoas.
O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ao analisar o recurso, os ministros entenderam que a agressão contra a mulher por motivação de gênero se enquadra no mesmo eixo protetivo do feminicídio, podendo ser equiparada a um crime contra a vida.
Entenda o que provocou a discussão
Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade de oito anos vale para quem for condenado por órgão colegiado por crimes contra a vida ou contra a dignidade sexual. O TSE firmou o entendimento de que a lesão corporal por razões da condição do gênero também integra essa categoria.
João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça alagoana por empurrar a esposa dentro de casa, provocando uma queda que causou danos graves no queixo e trauma cirúrgico. Como a decisão foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), a inelegibilidade passa a valer de imediato, sem necessidade de trânsito em julgado, que é quando uma decisão judicial se torna definitiva e não cabe mais recursos.
O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a Justiça Eleitoral apenas garantiu o aspecto material de proteção à mulher previsto na legislação, sem criar novas causas de inelegibilidade. Já o presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como “um momento histórico para o TSE”.
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