Concursos e EmpregoGoverno autoriza concursos públicos para Receita Federal e Banco Central com 316 vagas Seleções contemplam 146 cargos na Receita Federal e 170 no Banco Central; autorização permite avançar na escolha das bancas organizadoras e na preparação dos editais
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a realização de concursos públicos para o preenchimento de 316 cargos efetivos na Receita Federal e no Banco Central do Brasil. As autorizações foram assinadas pela ministra Esther Dweck e publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Do total de oportunidades, 170 são destinadas ao Banco Central. Já a Receita Federal recebeu autorização para 146 vagas, distribuídas entre dois cargos: 116 para Analista-Tributário e 30 para Auditor-Fiscal.
A medida faz parte do planejamento do governo federal para reforçar o quadro de servidores de órgãos considerados estratégicos para a administração pública e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
Próximas etapas dos concursos
Com a autorização, os dois órgãos podem dar andamento aos procedimentos necessários para organizar as seleções, incluindo a escolha das bancas organizadoras, a elaboração dos editais e a definição do cronograma de provas.
No caso do Banco Central, a portaria também recomenda a redução do intervalo entre a publicação do edital e a aplicação da primeira prova, com o objetivo de agilizar a realização do concurso.
A autorização, no entanto, não significa que os editais serão publicados imediatamente. As datas das inscrições, os requisitos para participação, os salários e o conteúdo das provas ainda deverão ser detalhados pelos órgãos responsáveis.
Concursos podem ocorrer em ano eleitoral
O Ministério da Gestão esclareceu que o calendário eleitoral não impede a autorização de concursos públicos, a publicação de editais, a aplicação de provas ou a divulgação de resultados.
As restrições previstas na Lei nº 9.504/1997 atingem, em regra, as nomeações de servidores durante o período que começa três meses antes do primeiro turno das eleições e vai até a posse dos eleitos.
Uma das exceções previstas na legislação envolve concursos públicos homologados antes do início desse período. Nesses casos, as nomeações podem ocorrer, desde que sejam respeitadas as demais exigências legais e exista disponibilidade orçamentária e financeira.
Além das autorizações para os novos concursos, o MGI também permitiu o provimento de nove cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), referentes ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), cuja seleção já foi homologada.
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