Gazeta do Povo — República
30/10/2026 18:04

Toffoli rejeita pedido de Filipe Martins para deixar regime fechado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Martins para que ele deixasse o regime fechado e passasse a cumprir pena no semiaberto.

Na decisão, assinada na quinta-feira (29), o magistrado classificou a petição como “manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível”.

Martins foi condenado a 21 anos de prisão pela Primeira Turma do STF, em dezembro de 2025, no processo sobre a chamada "trama golpista". Ele está preso na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná, desde janeiro de 2026.

A defesa apresentou o pedido dentro do Mandado de Segurança 39.378, sob relatoria do ministro Luiz Fux. O processo, porém, tratava de outro assunto: o descredenciamento de um fotógrafo pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro.

A solicitação foi autuada como Petição 16.942 e distribuída a Toffoli. Ao analisar o documento, o ministro apontou que os advogados reuniram pretensões distintas em um processo sem relação com a execução penal do ex-assessor.

Na sequência, o ministro detalhou os problemas que identificou na manifestação da defesa.

“A peça cumula pretensões de execução penal como readequação de dosimetria e progressão de regime prisional, com pedidos imprecisos de concessão de habeas corpus de ofício, de ingresso como amicus curiae e de arguição de nulidade por suposta investigação exploratória (fishing expedition) derivada de outros feitos, tudo veiculado em sede de mera petição incidental em processo alheio”, afirmou Toffoli.

O ministro também considerou que a organização dos pedidos impedia a identificação precisa do que a defesa pretendia obter no processo.

“A falta de coerência lógica da peça inviabiliza a delimitação da causa de pedir e do pedido, atraindo a rejeição por inépcia”, escreveu.

Ao encerrar a análise, o magistrado registrou: “não conheço do pedido ora formulado, por ser inepto”.

A decisão não examinou o mérito da solicitação. Portanto, Toffoli não avaliou se Filipe Martins preenche os requisitos para deixar o regime fechado e passar ao semiaberto.

Defesa diz que pedido tinha caráter excepcional e contesta interpretação de Toffoli

Em nota à Gazeta do Povo, o advogado Tiago Tondineli, que passou a integrar recentemente a defesa de Filipe Martins, afirmou que a petição apresentada ao STF tinha natureza “incidental, excepcional e juridicamente mista”.

Segundo ele, a defesa reuniu deliberadamente pretensões que normalmente exigiriam procedimentos distintos, em razão das particularidades do caso.

“Essa opção processual não decorreu de desconhecimento técnico, mas da singularidade do caso e da necessidade de provocar a apreciação urgente de questões diretamente relacionadas à liberdade individual, à competência jurisdicional e à possibilidade de adequação cautelar do regime prisional”, afirmou Tondineli.

O advogado argumentou que a própria petição reconhecia a excepcionalidade da via escolhida e previa alternativas caso o STF considerasse inadequado o procedimento.

Segundo ele, a defesa fundamentou o pedido, entre outros dispositivos, no artigo 647-A do Código de Processo Penal e na Resolução STF nº 921/2026.

“Não se pretendia simplesmente ignorar as formas processuais, mas demonstrar que a singularidade da situação autorizava o exame autônomo das pretensões juridicamente admissíveis, ainda que outras fossem consideradas inadequadas àquela via”, explicou.

Tondineli também defendeu uma interpretação menos restritiva das exigências processuais quando estão em discussão direitos fundamentais.

Ele citou os mecanismos excepcionais de proteção à liberdade, como a concessão de habeas corpus de ofício diante de ilegalidade manifesta.

“O procedimento existe para servir à realização do direito material, especialmente à dignidade da pessoa humana, e não para constituir um obstáculo absoluto à sua apreciação”, declarou.

Advogado defende direito de "divergir tecnicamente" da decisão

Sobre a decisão de Toffoli, o advogado disse respeitar o entendimento do ministro, mas contestou sua fundamentação.

“O ministro Dias Toffoli, entretanto, adotou interpretação formal mais restritiva, concluindo pela inadequação global da petição. Respeitamos a decisão, embora discordemos de sua fundamentação”, afirmou.

A nota também destaca que o ministro não analisou o mérito das alegações sobre dosimetria da pena, competência constitucional e adequação do regime prisional.

O advogado informou que avalia os instrumentos recursais disponíveis e prepara uma revisão criminal para discutir nulidades, questões probatórias, competência jurisdicional e dosimetria da pena. Segundo ele, essa poderá ser a via mais abrangente para o exame das teses da defesa.

Ao final, Tondineli afirmou que a atuação no caso segue uma perspectiva predominantemente técnico-jurídica, sem intenção de promover embates políticos ou institucionais.

“Divergir tecnicamente de uma decisão judicial é exercício legítimo da advocacia, assim como reconhecer a autoridade do Poder Judiciário não significa renunciar ao dever de questionar possíveis ilegalidades pelas vias processuais adequadas”, concluiu.

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