Campo Grande News
Após 2º turno, MPT notifica 68 acusados de assédio eleitoral em MS
Mato Grosso do Sul já registrou 68 casos de assédio ou discriminação eleitoral após o segundo turno das eleições, no último domingo (25), e os acusados notificados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) já começaram a se retratar publicamente. Ao Campo Grande News , nesta sexta-feira (30), a procuradora-chefe do MPT, Cândice Gabriela Arosio, e o superintendente regional do Trabalho e Emprego, Alexandre Morais Cantero, detalharam as ações de combate à prática em MS. Segundo a procuradora-chefe, o MPT identificou um número atípico de denúncias e casos de assédio e discriminação eleitoral desde os resultados do segundo turno das eleições, que terminaram com o presidente Lula (PT) reeleito. Os números são uma exceção, aponta Cândice, já que o assédio eleitoral costuma acontecer antes do pleito, e não após. “É um número imenso. Porque nós estávamos imaginando que essa questão do assédio eleitoral, de alguma maneira, se encerraria ou diminuiria bastante com o final da eleição, com o fim do segundo turno. Esse movimento que aconteceu no pleito deste ano foi um movimento absolutamente novo, diferente do que aconteceu nas outras eleições, que a rigor era aquele movimento de assédio eleitoral mais típico, durante o curso da campanha e ali no dia efetivamente da eleição”, explica. A procuradora do Trabalho aponta que o movimento inédito tomou as redes sociais, com empresários, políticos e até pessoas que não são empregadores estimulando a demissão de trabalhadores por conta do voto. “Isso nos desafiou ao longo dessa semana, assim, não só aqui no Mato Grosso do Sul, mas no Brasil inteiro, porque foram muitos casos. Muitos casos e muito disseminados, assim, é muito difícil fazer uma atuação de maneira eficaz”. Como fluxo, o MPT está recebendo as denúncias e as analisando de maneira particular, já que nem toda denúncia configura um ilícito trabalhista. Identificada a irregularidade, o MPT instaura uma notícia de fato e aciona o autor extrajudicialmente, recomendando que ele cesse a irregularidade e se retrate. Retratação - Foi isso que aconteceu com a empresária Genny Ramires, de Maracaju, que postou um vídeo nas redes sociais nesta sexta-feira (30) se retratando e lendo o texto que consta na notificação do Ministério Público do Trabalho. Genny teria feito um vídeo em que pedia a demissão de trabalhadores eleitores de Lula (PT). Na nova postagem na rede social, a empresária afirma: “venho a público declarar que suas empregadas e seus empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos e suas candidatas nas eleições, independente de partido ou orientação política, sendo proibidos os empregadores a adotar qualquer medida de caráter retaliatório em razão da escolha eleitoral de seus trabalhadores e suas trabalhadoras”. Em casos em que a discriminação por razões de voto não envolve relações trabalhistas, os fatos são direcionados para os Ministérios Públicos estadual ou federal, a depender da situação e da competência. “Se for uma discriminação ampla, a rigor não vem para o MPT porque a gente precisa sempre desse link relação de trabalho aliado. Nossa linha de atuação aqui tem sido: vamos instaurar, vamos iniciar uma investigação, eventualmente até fazer a recomendação, que é um instrumento que a gente manda falando: 'Não faça mais isso, se retrate', para garantir o mais rapidamente possível que o ilícito seja brecado”. Em casos em que a conduta irregular continua existindo ou quando o procurador do Trabalho considerar que a retratação não foi suficiente, outros instrumentos judiciais podem ser adotados, como TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e até mesmo o ajuizamento de uma ação civil pública. Discriminação eleitoral é um contrassenso - Para o superintendente regional do Trabalho e Emprego, Alexandre Morais Cantero, a prática de demitir trabalhadores por motivos ideológicos é um contrassenso diante da realidade econômica de MS. “Revela um contrassenso num estado que tem uma economia pujante, num país que está tendo um crescimento do emprego e que tem um desafio de qualificar e empregar pessoas, porque temos um desafio de mão de obra aqui no nosso estado. Demitir pessoas fundado numa questão ideológica é algo absolutamente desarrazoado, ilegal e inconstitucional”, afirmou Cantero. O superintendente explicou que os auditores-fiscais do Trabalho atuam diretamente nas empresas para verificar o cumprimento das normas trabalhistas e averiguar se há discriminação na seleção, contratação ou dispensa de funcionários. Caso a irregularidade seja confirmada pela fiscalização, a empresa fica sujeita a multas administrativas severas. As sanções administrativas aplicadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho podem chegar a dez vezes o maior salário pago na empresa, valor que pode ser acrescido em 50% em caso de reincidência. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 e legislações específicas preveem restrições ao acesso a financiamentos em bancos públicos, como o BNDES, para empregadores que praticarem dispensa discriminatória. Na esfera individual, o trabalhador atingido tem o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao emprego, o recebimento do dobro da remuneração referente ao período de afastamento e indenização por danos morais individuais. “A fiscalização trabalhista vai onde existe relação de emprego. Mas se eventualmente chega uma denúncia para o Ministério do Trabalho, que é a Superintendência Regional do Trabalho aqui, e nós verificamos que não se trata da nossa competência de fiscalizar e sim um ilícito eleitoral ou em tese um ilícito criminal, a gente vai oficiar a Polícia Federal e vai oficiar a Procuradoria Geral de Justiça aqui, o Ministério Público Estadual, para que ele tome as providências que forem necessárias”, completa Cantero. Ação contra a Meta e dados regionais - Outra medida de impacto destacada pela procuradora-chefe foi o ajuizamento de uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp. O MPT pede R$ 50 milhões em danos morais coletivos e a regulação de conteúdos ilícitos e discriminatórios nas redes. No final da quinta-feira (29), foi concedida uma liminar com abrangência nacional determinando que a empresa cumpra a regulação dessas publicações. Além da exclusão dos conteúdos, a companhia deverá publicar, em até 72 horas, um aviso nas três plataformas e mantê-lo disponível por cinco dias consecutivos. A mensagem precisa esclarecer que trabalhadores não podem sofrer punições, exposição pública, recusa de contratação ou dispensa por suas convicções políticas. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multa de R$ 200 mil. Em Mato Grosso do Sul, a maioria das denúncias está concentrada na Capital. Mapeamentos do MPT indicam 40 casos na região de Campo Grande, 14 na região de Dourados e 7 na região de Três Lagoas. Nenhum caso havia sido registrado na procuradoria do trabalho de Corumbá. Canais de denúncia - Trabalhadores ou cidadãos que presenciarem atos de assédio ou discriminação eleitoral no ambiente de trabalho podem fazer denúncias pelo portal do MPT na internet (mpt.mp.br) ou por telefone. O órgão também tem instaurado investigações de ofício a partir de marcações e relatos recebidos por meio de suas redes sociais. Quando os fatos denunciados não envolvem diretamente a relação de emprego, os casos são encaminhados à Polícia Federal ou ao Ministério Público Estadual para apuração na esfera eleitoral ou criminal.
📄 Contenido indexado automáticamente. No es de autoría de altabusqueda.com; los derechos pertenecen a su fuente: Campo Grande News.
Ver nota original ↗
Ver nota original ↗
🤖 Profundizá esta noticia con OIMA (IA)
¿Querés un resumen rápido de esta noticia, hecho por nuestra IA?
Respuestas de OIMA · IA, sobre esta noticia ·
Abrir OIMA Chat ↗
