Justiça cobra Meta para remover posts de assédio eleitoral
Brasília - A Meta tem até as 8h53 deste sábado (31/10) para remover de suas redes sociais publicações que incentivem empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas nas eleições presidenciais. A empresa foi intimada nesta sexta-feira (30/10), às 8h53, sobre a decisão liminar assinada na noite de quinta-feira (29/10), às 19h51, pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Saiba mais: Justiça manda a Meta a remover conteúdos de assédio eleitoral contra trabalhadores
A determinação atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a empresa, dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp. Em consulta realizada pela reportagem, alguns dos links indicados pelo órgão já estavam fora do ar. Não é possível confirmar, porém, se a indisponibilidade ocorreu em cumprimento à ordem judicial.
Na ação, ajuizada também na quinta-feira, o MPT pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. O órgão solicitou a retirada das publicações em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar.
Para o juiz, as publicações ultrapassam os limites da livre manifestação de pensamento ao incentivar condutas discriminatórias contra trabalhadores por sua opção política. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária. Outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirma a decisão.
Além de remover os conteúdos indicados pelo MPT, a Meta deverá retirá-los dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. A empresa também terá de avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que as publicações foram excluídas por ordem da Justiça do Trabalho.
A decisão determina ainda que a Meta exiba, em até 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil. A mensagem deverá informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos.
A empresa também deverá preservar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo. Procurada mais cedo, antes da decisão judicial, a Meta afirmou que não iria comentar o caso.
MPT recebeu mais de 3 mil denúncias
O juiz ressaltou que, embora o empregador possa dispensar um funcionário sem informar o motivo, a decisão não pode ser motivada exclusivamente por questões políticas. A legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego.
“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho”, diz a decisão. “Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”
A ação civil pública foi motivada por mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em todo o país. Desse total, 1.147 chegaram ao órgão nas 72 horas posteriores à eleição presidencial, vencida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado no julgamento da ação.
Demissão por voto é ilegal
A Lei nº 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho. O Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.
O MPT afirma que a responsabilização pode alcançar também terceiros que incentivem a dispensa de funcionários por motivação política. A conduta pode resultar em ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.
A ação contra a Meta é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira; pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos; e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.
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