Réu por usar dinheiro dos pais idosos para comprar drogas tem pena aumentada em Minas Gerais Diagnosticado com dependência química, homem teve condenação elevada para três anos e dois meses de prisão
Um homem diagnosticado com dependência química, acusado de realizar transferências bancárias e utilizar o cartão de crédito dos pais idosos sem autorização, teve a pena elevada para três anos e dois meses de reclusão pela Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão reformou a sentença de primeira instância, que inicialmente condenou o réu a um ano e dez meses de detenção. A pena havia sido posteriormente convertida em prestação de serviços à comunidade.
Conforme o TJMG, em depoimento, os pais relataram que o filho, dependente de drogas e álcool, vendia objetos da residência para comprar entorpecentes. Eles também afirmaram acreditar que o dinheiro retirado indevidamente de suas contas era utilizado para o “consumo de drogas”.
O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira afirmou que "não houve comprovação de que a dependência química tenha tornado o réu incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos".
O magistrado ressaltou que "as condutas do réu ocorreram em momentos distintos, demonstrando que ele se apropriou, indevidamente, de bens pertencentes aos pais, ao realizar transferências bancárias, por meio do Pix, para a sua conta pessoal".
Ação baseada no Estatuto da Pessoa Idosa
A ação, que foi Mmvida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi julgada com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
"O artigo 102 do estatuto estabelece como crime apropriar-se de bens, proventos, pensões ou qualquer tipo de rendimento e destiná-los a aplicação diversa daquela que é sua finalidade: proteger o patrimônio da pessoa idosa, levando em conta a sua vulnerabilidade. A pena varia de um a quatro anos de reclusão",
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